TJPB - 0801939-97.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 13:00
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
30/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:20
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 08:20
Juntada de Alvará
-
22/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:29
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801939-97.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: JOSE CANDIDO DA SILVA NETO REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
As partes acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 93629694, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução dos litígios, consoante Termo de Acordo juntado no ID 93629694.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais inexigíveis face à gratuidade conferida à parte autora.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Havendo a comunicação de pagamento, expeçam-se os alvarás conforme acordado.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
16/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:21
Homologada a Transação
-
16/07/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:15
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DA SILVA NETO em 19/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/05/2024 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CANDIDO DA SILVA NETO - CPF: *85.***.*34-34 (AUTOR).
-
17/04/2024 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801765-44.2024.8.15.0161
Jose Batista Pereira de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Jose Matheus Freitas Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2024 17:37
Processo nº 0801765-44.2024.8.15.0161
Jose Batista Pereira de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2024 00:49
Processo nº 0845872-85.2024.8.15.2001
Guilherme Jorge Stanford Dantas
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2024 11:52
Processo nº 0801810-48.2024.8.15.0161
Geraldo Santos Bezerra
Banco Bmg SA
Advogado: Jose Matheus Freitas Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2024 10:34
Processo nº 0801810-48.2024.8.15.0161
Geraldo Santos Bezerra
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2024 22:15