TJPB - 0829879-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 06:01
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 06:01
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 08:12
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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23/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:34
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:01
Homologada a Transação
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01/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 01:39
Decorrido prazo de RAPHAEL CORDEIRO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ISIS ELOY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:11
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829879-02.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme requerido pelo Ministério Público, renove a intimação do autor para, no prazo de 10 dias, informar se, em razão do acordo firmado no ID 101560615, requer também a extinção do feito em relação a ré Unimed.
Após, ABRA-SE vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo legal.
P.I.
JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
16/12/2024 13:51
Determinada diligência
-
16/12/2024 09:44
Conclusos para despacho
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11/12/2024 20:45
Juntada de Petição de cota
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08/11/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ISIS ELOY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de RAPHAEL CORDEIRO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:39
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829879-02.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se, em razão do acordo firmado no ID 101560615, requer também a extinção do feito em relação a ré Unimed.
Após, ABRA-SE vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo legal.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
13/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
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10/09/2024 02:48
Decorrido prazo de ISIS ELOY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:48
Decorrido prazo de RAPHAEL CORDEIRO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829879-02.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829879-02.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:59
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2024 08:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 13:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2024 13:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a I. E. C. D. A. - CPF: *01.***.*98-27 (AUTOR).
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14/05/2024 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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