TJPB - 0848792-08.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:46
Decorrido prazo de SUELEN GOMES TAVARES DE MELO em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 05:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 05:45
Decorrido prazo de CREUSA BRAGA em 30/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:09
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/12/2024 06:16
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:42
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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14/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
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01/10/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:49
Juntada de Certidão
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16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:40
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0848792-08.2019.8.15.2001 AUTOR: CREUSA BRAGA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
SUELEN GOMES TAVARES DE MELO, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na rua Lucinéia Cabral Batista, nº 901, apt. 403, bairro dos Estados, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98790-4726 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474, CPC); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 17 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/07/2024 12:05
Determinada diligência
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17/07/2024 12:05
Nomeado perito
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15/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 15:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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24/06/2021 22:58
Conclusos para despacho
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21/05/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 22:20
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 22:09
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 21:27
Juntada de Certidão
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12/01/2021 15:03
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2020 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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30/09/2019 16:12
Conclusos para despacho
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27/09/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 12:29
Conclusos para despacho
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22/08/2019 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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