TJPB - 0831199-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
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11/04/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:38
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831199-87.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:29
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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28/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
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14/08/2024 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2024 01:49
Decorrido prazo de JOACIO CARLOS BEZERRA NASCIMENTO em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:52
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831199-87.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação.
Aguarde-se a manifestação do autor.
JOÃO PESSOA, 8 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:32
Decorrido prazo de JOACIO CARLOS BEZERRA NASCIMENTO em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 01:32
Decorrido prazo de JOACIO CARLOS BEZERRA NASCIMENTO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:50
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 09:50
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOACIO CARLOS BEZERRA NASCIMENTO - CPF: *67.***.*65-16 (AUTOR)
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03/06/2024 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOACIO CARLOS BEZERRA NASCIMENTO (*67.***.*65-16).
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17/05/2024 10:12
Indeferido o pedido de JOACIO CARLOS BEZERRA NASCIMENTO - CPF: *67.***.*65-16 (AUTOR)
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17/05/2024 10:12
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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