TJPB - 0801398-23.2024.8.15.2003
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:28
Juntada de comunicações
-
06/05/2025 10:36
Juntada de comunicações
-
25/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
12/03/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 19:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/01/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:50
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0801398-23.2024.8.15.2003 DECISÃO Inicialmente, retifico a classe processual para Carta Precatória Cível.
Ademais, intime-se a parte Autora, por seus advogados, para efetuar o pagamento de custas e diligência(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução sem cumprimento.
Comprovado o pagamento, CUMPRA-SE na forma requerida.
Cumprida a finalidade da precatória, determino a sua devolução ao Juízo deprecante, com baixas no sistema.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
15/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:09
Classe retificada de CARTA ARBITRAL (12082) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
14/03/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2024 11:45
Declarada incompetência
-
05/03/2024 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2024 18:01
Distribuído por sorteio
-
05/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029768-37.2013.8.15.2001
America Combustiveis LTDA
Estado da Paraiba
Advogado: Erick Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2013 00:00
Processo nº 0800562-41.2024.8.15.0551
Joelmo Ramos da Silva
Municipio de Remigio
Advogado: Mabel Nunes Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2024 23:08
Processo nº 0800562-41.2024.8.15.0551
Municipio de Remigio
Joelmo Ramos da Silva
Advogado: Mabel Nunes Rocha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2025 09:39
Processo nº 0801781-35.2024.8.15.0181
Veronica Januario da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2024 12:19
Processo nº 0801781-35.2024.8.15.0181
Veronica Januario da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2024 17:19