TJPB - 0800302-40.2024.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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14/08/2025 10:24
Juntada de Petição de cota
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31/07/2025 12:55
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0800302-40.2024.8.15.0461 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA REU: RÉU INCERTO E DESCONHECIDO SENTENÇA Vistos, etc...
MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA, qualificada na inicial, através de profissional constituído e habilitado, promoveu perante este juízo a presente Ação de Usucapião Extraordinário, objetivando adquirir o título do imóvel usucapiendo, aduzindo em seu favor os motivos fáticos e jurídicos elencados na proemial.
Juntaram documentos, dentre estes o “croqui” do imóvel, ID 86572463.
Citadas as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal estas não impugnaram ou contestaram a ação.
Assim como eventuais proprietários, herdeiros ou sucessorese interessados ausentes, incertos ou desconhecidos.
Durante a instrução, foram inquiridos a postulante e as suas testemunhas, Termo ID 116882244.
Instado a pronunciamento, o Representante do Ministério Público emitiu parecer pela procedência da ação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário.
O usucapião é o modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais como usufruto, uso, habitação e servidões prediais pela posse prolongada da coisa com a observância dos requisitos legais.
O art. 1.238 do Código Civil, assim se expressa: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
A autora demonstrou que está na posse do imóvel por prazo superior ao exigido pela lei e que sempre o teve com ânimo de proprietária, ou seja, como seu e que nunca sofreu contestação na posse, sendo portanto, esta mansa, pacifica e de boa fé.
Citadas as Fazendas Pública Municipal, Estadual e Federal, isto em atendimento ao preceito estabelecido no §3º, do art. 183 da CF, que não admite a usucapião de terras de imóveis públicos.
Estas não impugnaram e nem contestaram a ação.
Também não contestaram eventuais proprietários, herdeiros ou sucessores e interessados ausentes, incertos ou desconhecidos.
A prova testemunhal carreada aos autos, demonstra que a promovente é tida como proprietária do imóvel usucapiendo, bem como, assim é respeitada.
De modo que os fatos elencados na exordial restaram provados e a postulante preenche os requisitos legais para permitir o julgamento pela procedência da demanda.
ISTO POSTO, com base no art. 1.238 do Código Civil, em harmonia com o parecer do Órgão Ministerial, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Usucapião Extraordinário, para declarar como declarado tenho o domínio da promovente, MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA, sobre o imóvel descrito na inicial, localizado na “Rua Luís Pereira de Castro, nº 142, Solânea-PB, limitando-se ao Norte com Rua Luís Pereira de Castro, ao sul com João Galdino de Góis, ao Leste com Beco derivado da Rua Luis Pereira de Castro e Oeste com Odilon T. da SIlva, conforme planta baixa de ID 86572463.
Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóvel desta comarca.
Sem custas.
Transitada em julgado a presente decisão, após as demais formalidades de estilos, arquive-se.
Intimem-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
28/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:04
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/07/2025 08:30 Vara Única de Solânea.
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01/07/2025 22:03
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - ADVOGADOS DA PARTE PROMOVENTE - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Cientifico Vossa Excelência da Audiência abaixo designada: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: Sala de Audiências 01 Data: 24/07/2025 Hora: 08:30 Para participação de forma virtual acesse o link: https://us02web.zoom.us/my/solanea.tjpb ID da reunião: 227 990 3616 Solânea - PB, 28 de junho de 2025.
CINARIA DE SOUSA RODRIGUES -
28/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/07/2025 08:30 Vara Única de Solânea.
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16/04/2025 21:22
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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30/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:42
Decretada a revelia
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25/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:52
Juntada de Petição de cota
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25/02/2025 23:18
Juntada de Certidão
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25/02/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 23:17
Juntada de Certidão
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12/09/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOLANEA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:23
Decorrido prazo de RÉU INCERTO E DESCONHECIDO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 01:13
Decorrido prazo de RÉU INCERTO E DESCONHECIDO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:40
Publicado Edital em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 18:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/07/2024 13:22
Publicado Edital em 23/07/2024.
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24/07/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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24/07/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58283-000 Telefones: (83) 3310-2433/ (83) 9.9142-4650, e-mail institucional: [email protected] PROCESSO Nº: 0800302-40.2024.8.15.0461 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA REU: RÉU INCERTO E DESCONHECIDO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS O(A) MM(ª).
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL com o prazo de 30 (TRINTA) dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramitam os autos do processo de nº 0800302-40.2024.8.15.0461 [Classe Processual: USUCAPIÃO (49)], que AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em que pleiteia a propriedade do imóvel localizado na rua “Rua Luís Pereira de Castro, nº 142, Solânea-PB, com área do terreno que compreende 155,35 m² e possui os seguintes confinantes: Ao sul, João Galdino de Góis, ) À oeste, Odilon T. da Silva, alegando está na sua posse há mais de 15 (quinze) anos.
Sendo aí, ficam CITADOS os eventuais proprietários, herdeiros ou sucessores, bem como interessados ausentes, incertos ou desconhecidos, para contestarem ou integrarem querendo a presente ação, no prazo de 15(quinze) dias, advertindo-os do disposto no art. 344 do CPC.
E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital com o prazo de 30 dias, que será afixado e publicado como de costume, para o conhecimento de todos.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Solânea/PB, aos 23 de JULHO de 2024.
Eu, Cinária de Sousa Rodrigues, Técnico/Analista Judiciário, que digitei.
Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito -
23/07/2024 15:29
Expedição de Edital.
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23/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 20:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58283-000 Telefones: (83) 3310-2433/ (83) 9.9142-4650, e-mail institucional: [email protected] PROCESSO Nº: 0800302-40.2024.8.15.0461 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA REU: RÉU INCERTO E DESCONHECIDO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS O(A) MM(ª).
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL com o prazo de 30 (TRINTA) dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramitam os autos do processo de nº 0800302-40.2024.8.15.0461 [Classe Processual: USUCAPIÃO (49)], que AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em que pleiteia a propriedade do imóvel localizado na rua João Lali da Silva Pinto, nº 181, centro, Solânea/PB, com área do terreno que compreende 99,65 m² de área projetada e possui os seguintes confinantes: do lado noroeste: Romilson Alan Oliveira da Silva, CPF nº*79.***.*06-64 e do lado sudeste: Iracema Leonidia da Rocha, Rg nº 8.070.136 SSP-PB, alegando está na sua posse há mais de 15 (quinze) anos.
Sendo aí, ficam CITADOS os eventuais proprietários, herdeiros ou sucessores, bem como interessados ausentes, incertos ou desconhecidos, para contestarem ou integrarem querendo a presente ação, no prazo de 15(quinze) dias, advertindo-os do disposto no art. 344 do CPC.
E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital com o prazo de 30 dias, que será afixado e publicado como de costume, para o conhecimento de todos.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Solânea/PB, aos 21 de JULHO de 2024.
Eu, Cinária de Sousa Rodrigues, Técnico/Analista Judiciário, que digitei.
Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito -
21/07/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 09:57
Expedição de Edital.
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17/07/2024 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 20:01
Decorrido prazo de LORENA DANIELY LIMA DE CASTRO em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de HEITOR TOSCANO HENRIQUES em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2024 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA - CPF: *50.***.*51-51 (AUTOR).
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04/03/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cota • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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