TJPB - 0803185-58.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803185-58.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA NEUMA DE FIGUEIREDO EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA NEUMA DE FIGUEIREDO contra a sentença de ID 91961154, sob a alegação de que contém omissão. É o relatório.
DECIDO.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Alega a parte embargante a ocorrência de omissão quando da não verificação do pagamento integral pela parte demandada, tendo sido o presente cumprimento de sentença extinto prematuramente.
Analisando os autos, tenho que conforme a certidão de ID 99814271 os valores adimplidos foram em quantia menor que a devida, devendo assim a execução continuar até a satisfação integral do débito executado.
Diante do exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para sanar a omissão tornando sem efeito a sentença proferida no ID 91961154, devendo o procedimento executório continuar em seu trâmite normal.
Intimem-se as partes e, transcorrido o prazo recursal, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de cinco dias.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
30/04/2024 06:55
Baixa Definitiva
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30/04/2024 06:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/04/2024 06:54
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 00:08
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA NEUMA DE FIGUEIREDO em 22/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2024 12:45
Juntada de Certidão de julgamento
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13/03/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 06:17
Conclusos para despacho
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10/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 20:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/02/2024 05:43
Conclusos para despacho
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10/02/2024 00:03
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA NEUMA DE FIGUEIREDO em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 24/01/2024 23:59.
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02/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:51
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:47
Conhecido o recurso de MARIA NEUMA DE FIGUEIREDO - CPF: *40.***.*79-20 (APELANTE) e provido em parte
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05/12/2023 06:08
Conclusos para despacho
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05/12/2023 06:04
Juntada de Petição de cota
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24/11/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 08:16
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:16
Juntada de Certidão
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23/11/2023 08:09
Recebidos os autos
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23/11/2023 08:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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