TJPB - 0803883-20.2023.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:58
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:42
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 11:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/12/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:24
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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05/11/2024 01:45
Decorrido prazo de ILDEVAN SOARES DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de TEREZA SOARES DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 11:28
Juntada de Petição de cota
-
18/10/2024 00:07
Publicado Edital em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 1ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Macário Oliveira Júnior, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que neste Juízo tramita a Ação de Substituição de Curatela, PJe nº 0803883-20.2023.8.15.0131, movida por Ivanildo Soares da Silva, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a Substituição da Curatela do(a) senhor(a), Ildevan Soares da Silva, sendo a curatela limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Ivanildo Soares da Silva, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imóveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes a(o) interditanda(o), sem autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 16 de outubro de 2024.
Eu, Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, redigi.
Dr.
Macário Oliveira Júnior, Juiz de Direito em substituição. -
16/10/2024 07:43
Expedição de Edital.
-
04/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ILDEVAN SOARES DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:28
Decorrido prazo de TEREZA SOARES DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 07:33
Juntada de Petição de cota
-
19/09/2024 00:33
Publicado Edital em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 1ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Macário Oliveira Júnior, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que neste Juízo tramita a Ação de Substituição de Curatela, PJe nº 0803883-20.2023.8.15.0131, movida por Ivanildo Soares da Silva, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a Substituição da Curatela do(a) senhor(a), Ildevan Soares da Silva, sendo a curatela limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Ivanildo Soares da Silva, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imóveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes a(o) interditanda(o), sem autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 17 de setembro de 2024.
Eu, Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, redigi.
Dr.
Macário Oliveira Júnior, Juiz de Direito em substituição. -
17/09/2024 12:04
Expedição de Edital.
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15/08/2024 17:16
Juntada de Petição de cota
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15/08/2024 01:32
Decorrido prazo de ILDEVAN SOARES DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:51
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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26/07/2024 15:53
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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26/07/2024 00:19
Publicado Edital em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 1ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Macário Oliveira Júnior, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que neste Juízo tramita a Ação de Substituição de Curatela, PJe nº 0803883-20.2023.8.15.0131, movida por Ivanildo Soares da Silva, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a Substituição da Curatela do(a) senhor(a), Ildevan Soares da Silva, sendo a curatela limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Ivanildo Soares da Silva, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imóveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes a(o) interditanda(o), sem autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 24 de julho de 2024.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, redigi.
Dr.
Macário Oliveira Júnior, Juiz de Direito em substituição. -
24/07/2024 11:20
Juntada de Petição de cota
-
24/07/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 08:36
Expedição de Edital.
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24/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:27
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 08:29
Conclusos para despacho
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02/07/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Mista de Cajazeiras
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06/05/2024 12:02
Juntada de parecer
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26/04/2024 08:17
Juntada de informação
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25/04/2024 12:56
Juntada de informação
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14/03/2024 01:00
Decorrido prazo de TEREZA SOARES DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 5ª Circunscrição
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07/02/2024 06:54
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 16:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/01/2024 10:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 10:12
Conclusos para despacho
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10/11/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 22:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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