TJPB - 0819441-39.2020.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 02:59
Decorrido prazo de EVANDIL CARNEIRO AIRES JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:59
Decorrido prazo de EVANDIL CARNEIRO AIRES em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:59
Decorrido prazo de CACHACARIA ATREVIDA INDUSTRIA DE BEBIDAS EIRELI - ME em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:50
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0819441-39.2020.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Consta nos autos a realização da alienação judicial do bem penhorado por meio de venda direta eletrônica, devidamente autorizada por decisão anterior (ID 67108753), nos termos do art. 880 do CPC.
O Auto de Arrematação, devidamente assinado pela leiloeira e pelo arrematante, foi juntado aos autos pela leiloeira oficial Tatiana Gadelha de Paiva, relatando que a venda ocorreu no dia 09/08/2024, na modalidade eletrônica, através do site www.atlanticoleiloes.com.br, pelo valor de R$ 75.300,00 (setenta e cinco mil e trezentos reais), já integralmente quitado.
Foram ainda juntados: Guia judicial referente ao valor da arrematação; Comprovante de pagamento da guia; Recibo da comissão da leiloeira.
Não houve impugnações ou oposição ao ato no prazo legal, estando o procedimento em conformidade com os requisitos legais.
Dessa forma, reconhecida a regularidade da alienação, com fundamento no art. 903 do CPC: HOMOLOGO o Auto de Arrematação referente à venda direta realizada em 09/08/2024, no valor de R$ 75.300,00, do imóvel rural localizado no povoado Floriano, Zona Rural da cidade de Lagoa Seca/PB, conforme descrição constante no auto.
Determino: Expedição da carta de arrematação, nos termos do art. 903, §1º, do CPC; Expedição de mandado ou ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação da arrematação e transferência da propriedade ao arrematante; Intime-se o exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se o valor da arrematação é suficiente para quitação do crédito, ou se pretende prosseguimento da execução em face de eventual saldo devedor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura pelo sistema.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
11/08/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 22:47
Outras Decisões
-
17/12/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 01:31
Decorrido prazo de EVANDIL CARNEIRO AIRES JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:31
Decorrido prazo de EVANDIL CARNEIRO AIRES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:31
Decorrido prazo de CACHACARIA ATREVIDA INDUSTRIA DE BEBIDAS EIRELI - ME em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:13
Determinada diligência
-
16/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:17
Decorrido prazo de CACHACARIA ATREVIDA INDUSTRIA DE BEBIDAS EIRELI - ME em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:13
Decorrido prazo de EVANDIL CARNEIRO AIRES JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:13
Decorrido prazo de EVANDIL CARNEIRO AIRES em 07/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2024 00:25
Publicado Edital em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
Endereço: Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n – Liberdade Campina Grande/PB.
Telefone: (83) 3310-2400.
PROCESSO Nº: 0819441-39.2020.8.15.0001 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMICA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIÃO – SICOOB CGCRED EXECUTADOS: CACHACARIA ATREVIDA INDUSTRIA E BEBIDAS EIRELI – ME; EVANDIL CARNEIRO AIRES; EVANDIL CARNEIRO AIRES JUNIOR.
A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada TATIANA GADELHA DE PAIVA, devidamente credenciada no Tribunal de Justiça da Paraíba e inscrito na JUCEP sob nº 032/2022, através da plataforma eletrônica www.atlanticoleiloes.com.br, levará a público a venda e arrematação, do bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: DATAS: 1º Leilão no dia 25/07/2024 a partir das 9h: Onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; 2º Leilão, no dia 26/07/2024, a partir das 9h: No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
REGRAS GERAIS.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Logo após o encerramento da 1ª hasta, o sistema estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
BEM(NS): Um Imóvel Rural, com 1,5024 hectares, localizado as margens da PB, 097, frente e fundos margeia o Rio Mamanguape, divisa dos municípios São Sebastião de Lagoa de Roça e o Município de Lagoa Seca no povoado do Floriano, Zona Rural da Cidade de Lagoa Seca, inscrito no Incra sob o número 9501906890927.
Escritura Pública nº 96173 CRI de Ivandro Cunha Lima.
O referido imóvel encontra-se desocupado e inativo, eletrificada, com terreno parte plana e outra parte declinada, terras cultiváveis, com um excelente galpão em alvenaria medindo aproximadamente 20 metros de comprimento por 7 metros, onde funcionava uma mini fábrica de envasar cachaça.
AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) em 17 de maio de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra.
VALOR DA CAUSA: R$ 124.613,10 BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, TATIANA GADELHA DE PAIVA, inscrita na Junta Comercial da Paraíba sob o nº. 032/2022.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.atlanticoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação a vista realizado no prazo de até 48 horas através de depósito judicial.
No pagamento da guia judicial, deverá ser desconsiderada a data de vencimento indicada na guia, devendo o arrematante observar o prazo estabelecido no presente edital.
No caso de o vencimento daquele prazo cair em dia não útil ou sem expediente bancário, assiste ao arrematante o direito de efetuar o pagamento no dia útil seguinte.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Endereço: Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n – Liberdade Campina Grande/PB.
Telefone: (83) 3310-2400 valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão da leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeira.
VENDA DIRETA: Restando negativo a segunda praça do leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, atendendo todas as normas e legislações vigentes.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRA: A comissão devida ao Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeira será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento acrescido de 5% da comissão da leiloeira calculado sobre o valor do acordo, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeira em até 24 horas, o Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou Endereço: Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n – Liberdade Campina Grande/PB.
Telefone: (83) 3310-2400 ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeira Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo (a) Juiz(a), pelo Arrematante e pelo Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) requerido(s) CACHACARIA ATREVIDA INDUSTRIA E BEBIDAS EIRELI – ME; EVANDIL CARNEIRO AIRES; EVANDIL CARNEIRO AIRES JUNIOR, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônica.
VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
24/07/2024 10:01
Expedição de Edital.
-
23/07/2024 22:02
Determinada diligência
-
23/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 00:39
Decorrido prazo de IZABEL DANTAS DE ALMEIDA em 19/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:52
Decorrido prazo de TATIANA GADELHA DE PAIVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:49
Decorrido prazo de IZABEL DANTAS DE ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:46
Juntada de Petição de resposta
-
02/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:51
Juntada de Petição de resposta
-
27/06/2024 07:59
Determinada diligência
-
27/06/2024 07:59
Deferido o pedido de
-
26/06/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:27
Deferido o pedido de
-
13/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 03:49
Decorrido prazo de IZABEL DANTAS DE ALMEIDA em 11/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:11
Decorrido prazo de TATIANA GADELHA DE PAIVA em 24/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:11
Determinada diligência
-
11/04/2024 12:11
Deferido o pedido de
-
05/04/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/03/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:43
Determinada diligência
-
10/11/2023 21:17
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 23:24
Decorrido prazo de DANIELLY LIMA PESSOA em 25/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:22
Deferido o pedido de
-
25/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:12
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
07/07/2023 09:40
Decorrido prazo de IZABEL DANTAS DE ALMEIDA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:48
Deferido o pedido de
-
23/02/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 07:20
Determinada diligência
-
15/12/2022 07:20
Deferido o pedido de
-
12/08/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:31
Decorrido prazo de EVANDIL CARNEIRO AIRES JUNIOR em 14/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 09:51
Juntada de diligência
-
03/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 05:43
Decorrido prazo de CACHACARIA ATREVIDA INDUSTRIA DE BEBIDAS EIRELI - ME em 18/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 01:28
Decorrido prazo de EVANDIL CARNEIRO AIRES em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 01:26
Decorrido prazo de EVANDIL CARNEIRO AIRES JUNIOR em 13/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 20:39
Juntada de Petição de resposta
-
23/03/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:39
Deferido o pedido de
-
22/03/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 08:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2021 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 22:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2021 01:42
Decorrido prazo de EVANDIL CARNEIRO AIRES JUNIOR em 27/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 08:10
Juntada de diligência
-
05/05/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2021 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 08:55
Processo Desarquivado
-
03/12/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 23:45
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2020 01:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED em 05/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 01:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED em 04/11/2020 23:59:59.
-
11/10/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 00:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2020 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 22:02
Juntada de Petição de resposta
-
29/09/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 15:29
Juntada de Petição de resposta
-
24/09/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 07:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED (11.***.***/0001-07).
-
23/09/2020 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846467-84.2024.8.15.2001
Isaac Rozas Rios
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2024 12:10
Processo nº 0840969-27.2023.8.15.0001
Ana Freire Pereira
Heloisa Freire Pereira
Advogado: Laryssa da Silva Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2023 14:27
Processo nº 0839195-39.2024.8.15.2001
Vicente de Paulo Gomes
Cybelle Calonge Lopes
Advogado: Mateus Alvim Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2024 16:46
Processo nº 0805937-66.2023.8.15.2003
Teresa de Fatima Beringuer Barreto
Lecca Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Moacir Amorim Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2023 15:59
Processo nº 0805937-66.2023.8.15.2003
Teresa de Fatima Beringuer Barreto
Banco Bradesco
Advogado: Leandro da Silva Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2025 08:54