TJPB - 0800961-25.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 09:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/04/2025 21:11
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:14
Determinado o arquivamento
-
08/04/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 10:42
Juntada de informação
-
28/02/2025 12:57
Decorrido prazo de CONSTUTEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:46
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800961-25.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] PARTES: CONSTUTEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP X RAYANE RODRIGUES VENANCIO CAVALCANTI e outros Nome: CONSTUTEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Endereço: R IPANGUAÇU, 1.123, Caixa Postal 75, TIROL, NATAL - RN - CEP: 59015-030 Advogado do(a) AUTOR: WALTER DE MEDEIROS AZEVEDO - RN10543 Nome: RAYANE RODRIGUES VENANCIO CAVALCANTI Endereço: Rua Santo Antônio, s/n, Lote 18, Condomínio Caminhos da Serra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FREITAS Endereço: Rua Santo Antônio, s/n, Lote 18, Condomínio Caminhos da Serra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: IOHANNA GERALDA PEREIRA DANTAS - PB32855 Advogado do(a) REU: IOHANNA GERALDA PEREIRA DANTAS - PB32855 VALOR DA CAUSA: R$ 33.083,33 DESPACHO.
Vistos.
Ante a petição e justificativa apresentada no id 107549818, fale o exequente em 05 dias.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 12:39:13 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
18/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:47
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800961-25.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] PARTES: CONSTUTEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP X RAYANE RODRIGUES VENANCIO CAVALCANTI e outros Nome: CONSTUTEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Endereço: R IPANGUAÇU, 1.123, Caixa Postal 75, TIROL, NATAL - RN - CEP: 59015-030 Advogado do(a) AUTOR: WALTER DE MEDEIROS AZEVEDO - RN10543 Nome: RAYANE RODRIGUES VENANCIO CAVALCANTI Endereço: Rua Santo Antônio, s/n, Lote 18, Condomínio Caminhos da Serra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FREITAS Endereço: Rua Santo Antônio, s/n, Lote 18, Condomínio Caminhos da Serra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: IOHANNA GERALDA PEREIRA DANTAS - PB32855 Advogado do(a) REU: IOHANNA GERALDA PEREIRA DANTAS - PB32855 VALOR DA CAUSA: R$ 33.083,33 DESPACHO.
Vistos.
Ante a petição de id 106263832 informando descumprimento do acordo, intime-se a parte promovida para se manifestar em 05 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para Decisão.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 10:12:50 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
03/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 16:32
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:11
Determinado o arquivamento
-
12/08/2024 11:11
Homologada a Transação
-
06/08/2024 19:34
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 19:34
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:18
Decorrido prazo de CONSTUTEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:18
Decorrido prazo de RAYANE RODRIGUES VENANCIO CAVALCANTI em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:02
Decorrido prazo de MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FREITAS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:51
Publicado Termo de Audiência em 22/07/2024.
-
22/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMARCA DE BANANEIRAS CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC NÚMERO DO PROCESSO: 0800961-25.2024.8.15.0081 Juiz de Direito: JAILSON SHIZUE SUASSUNA Conciliador: JOSE LEVI PINTO DE FARIAS Polo Ativo: CONSTUTEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Advogado: WALTER DE MEDEIROS AZEVEDO - OAB RN10543 Polo Passivo: RAYANE RODRIGUES VENANCIO CAVALCANTI Polo Passivo: MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FREITAS Advogada: IOHANNA GERALDA PEREIRA DANTAS - OAB PB32855 TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO Nesta Quarta-feira, 17 de Julho de 2024, às 10:00:00 h, na sala de audiência do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Bananeiras - CEJUSC, conduzindo os trabalhos o conciliador JOSE LEVI PINTO DE FARIAS, sob orientação e supervisão do MM Juiz de Direito, Dr.
Jailson Shizue Suassuna.
Abertos os trabalhos, de forma telepresencial através de aplicativo de videoconferência GOOGLE MEET, disponibilizado pelo TJPB.
Cientificadas as partes, não houve impugnações.
Foi certificada a presença das partes acima identificadas bem como foram esclarecidos e advertidos da sistemática adotada na realização do presente ato por videoconferência.
Feitas as apresentações de estilo, explicado o procedimento e a importância da composição amigável, foi questionado às partes se aceitam participar da sessão.
Declarado a voluntariedade dos envolvidos em participar da presente audiência, demos início ao ato.
Restabelecida a comunicação entre os presentes, faço a presente recontextualização do posicionamento de ambos: indagados sobre a possibilidade de construirmos juntos uma solução que satisfaça aos envolvidos, o acordo foi construído.
Tendo ambas as partes se conciliaram sobre os termos da ação em audiência, foi formalizado acordo, restando apenas a resolução de termos finais.
Dada a palavras aos postulantes processuais, os mesmos convencionaram pela suspensão processual para ajustamento final do termo, revisão e assinatura de ambas as partes, no prazo de 1 (um) dia.
Pelo conciliador foi dito: "Visto a formação de acordo, restando apenas o ajuste dos termos finais, as partes convencionaram pela suspensão processual pelo prazo de 24 horas, para formalização de acordo, devendo juntar nos autos o termo de acordo assinado por ambas as partes.
Aguarde-se o prazo de suspensão.
Decorrido prazo com ou sem manifestação das partes, remeta-se os autos ao MM Juiz de Origem." Assim sendo, devolva-se o processo a vara de origem para sua regular tramitação.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, JOSE LEVI PINTO DE FARIAS, Conciliador, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024, 10:00:00 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSE LEVI PINTO DE FARIAS Conciliador -
17/07/2024 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/07/2024 12:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/07/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
06/07/2024 01:41
Decorrido prazo de RAYANE RODRIGUES VENANCIO CAVALCANTI em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:07
Decorrido prazo de MARCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FREITAS em 03/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:56
Decorrido prazo de CONSTUTEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 18:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/06/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/06/2024 19:46
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 19:46
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/07/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
19/06/2024 19:18
Recebidos os autos.
-
19/06/2024 19:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
17/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846100-60.2024.8.15.2001
Jacqueline Valeria da Costa Samuel
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2024 10:16
Processo nº 0814624-38.2023.8.15.2001
Paloma Ferreira de Vasconcelos
Reserva Jardim America
Advogado: Erick Soares Fernades Galvao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2023 23:59
Processo nº 0813339-59.2024.8.15.0001
Josenildo de Souto Santos
Deda da Oficina
Advogado: Maria das Gracas da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2024 09:02
Processo nº 0809972-74.2020.8.15.2003
Siddartha Gautama Andrade Meira
Luiz Edson de Lima
Advogado: Wandenbergson Moreira de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2020 17:45
Processo nº 0801109-57.2024.8.15.0171
Patricia Kinely de Souza Leal
Joao Bosco Pires Alves
Advogado: Leonilla Maria Meneses Mendonca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2024 09:49