TJPB - 0805724-07.2016.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 09:53
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:50
Juntada de comunicações
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19/11/2024 17:36
Juntada de Ofício
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19/11/2024 15:41
Juntada de documento de comprovação
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19/11/2024 15:37
Juntada de Informações prestadas
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07/10/2024 15:07
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2024 09:31
Juntada de Petição de cota
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22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de CLERES BARBOSA DE MELO em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805724-07.2016.8.15.2003 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo].
EXEQUENTE: CLERES BARBOSA DE MELO.
EXECUTADO: JOSÉ GINALDO BARBOSA LEAL DECISÃO Vistos, etc; Tendo em vista a impossibilidade de transferência do montante correspondente a R$ 63,36 (sessenta e três reais e trinta e seis centavos) para fins de adimplemento integral das custas finais do processo e, levando-se em consideração o art. 2º, § 3º do ATO DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL PROVIMENTO C.G.J-TJ/PB nº 91/2023, já tendo ocorrido a inscrição do débito junto ao SerasaJUD, uma vez que o valor das custas calculado é inferior a dez salários mínimos (Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, DETERMINA-SE: a) a expedição de ofício ao Banco Bradesco para proceder com o desbloqueio do valor correspondente a R$ 63,36 (sessenta e três reais e trinta e seis centavos), haja vista a impossibilidade de transferência para conta judicial nos moldes requeridos (ID: 83082600); b) A transferência do saldo remanescente, outrora bloqueado, para fins de adimplemento das custas finais do processo, aplicando-se o desconto necessário ao valor, nos termos da Decisão de ID: 68549856.
Após o cumprimento das determinações, independente de resposta, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 23 de julho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/07/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:19
Outras Decisões
-
23/07/2024 07:19
Determinado o arquivamento
-
04/12/2023 08:22
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:25
Juntada de Certidão
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07/11/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
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31/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:09
Processo Desarquivado
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31/10/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 08:27
Juntada de Certidão
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26/07/2023 12:20
Outras Decisões
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13/04/2023 08:41
Conclusos para despacho
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13/04/2023 08:40
Juntada de Certidão
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27/02/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE GINALDO BARBOSA LEAL em 23/02/2023 23:59.
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03/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:54
Juntada de Certidão
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01/02/2023 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2022 16:07
Conclusos para despacho
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18/10/2022 15:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 15:44
Juntada de Certidão
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12/06/2022 09:06
Decorrido prazo de CLERES BARBOSA DE MELO em 10/06/2022 23:59.
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03/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 03:45
Decorrido prazo de CLERES BARBOSA DE MELO em 10/02/2022 23:59:59.
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06/12/2021 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 11:11
Transitado em Julgado em 01/12/2021
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02/12/2021 03:06
Decorrido prazo de JOSE GINALDO BARBOSA LEAL em 01/12/2021 23:59:59.
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13/11/2021 01:45
Decorrido prazo de CLERES BARBOSA DE MELO em 12/11/2021 23:59:59.
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05/10/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 15:28
Julgado procedente o pedido
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05/10/2021 08:52
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 04:21
Decorrido prazo de CLERES BARBOSA DE MELO em 09/08/2021 23:59:59.
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06/07/2021 11:36
Juntada de Petição de cota
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05/07/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 11:15
Decretada a revelia
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13/03/2021 01:24
Decorrido prazo de CLERES BARBOSA DE MELO em 12/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 23:47
Conclusos para despacho
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11/02/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 00:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 11:51
Outras Decisões
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08/08/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/06/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2020 20:05
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2020 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2020 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2020 14:13
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2020 14:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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13/03/2020 09:46
Expedição de Mandado.
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13/03/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 09:37
Audiência conciliação designada para 27/05/2020 14:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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13/03/2020 09:31
Audiência conciliação não-realizada para 12/03/2020 16:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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12/03/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/01/2020 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 13:04
Expedição de Mandado.
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19/12/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 12:56
Audiência conciliação designada para 12/03/2020 16:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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19/12/2019 09:33
Recebidos os autos.
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19/12/2019 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
19/12/2019 09:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 18:36
Outras Decisões
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
13/05/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2019 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2019 08:34
Audiência conciliação não-realizada para 06/05/2019 16:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
06/05/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2019 17:14
Expedição de Mandado.
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07/03/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2019 16:59
Audiência conciliação designada para 06/05/2019 16:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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06/03/2019 13:12
Recebidos os autos.
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06/03/2019 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
05/03/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
13/11/2018 13:49
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2018 13:37
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 17:36
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2018 17:22
Juntada de Carta precatória
-
06/09/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
21/11/2017 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 18:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2016 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2016 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2016 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2016 17:59
Audiência conciliação não-realizada para 23/11/2016 13:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
22/11/2016 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2016 15:05
Expedição de Mandado.
-
11/10/2016 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2016 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2016 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2016 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2016 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2016 14:53
Audiência conciliação designada para 23/11/2016 13:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
05/10/2016 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2016 17:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2016 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2016
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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