TJPB - 0803518-80.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/07/2025 19:03 Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) 
- 
                                            08/07/2025 09:16 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/07/2025 09:57 Recebidos os autos 
- 
                                            04/07/2025 09:57 Juntada de Certidão de prevenção 
- 
                                            09/05/2025 09:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            09/05/2025 08:25 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            06/05/2025 20:26 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2025 23:59. 
- 
                                            16/04/2025 02:17 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
- 
                                            16/04/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
- 
                                            11/04/2025 10:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/04/2025 17:54 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
- 
                                            10/04/2025 15:06 Outras Decisões 
- 
                                            10/04/2025 11:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/04/2025 09:09 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            31/03/2025 06:17 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/03/2025 05:31 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
- 
                                            21/03/2025 05:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
- 
                                            19/03/2025 08:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/03/2025 08:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/02/2025 15:12 Indeferida a petição inicial 
- 
                                            09/12/2024 11:06 Conclusos para julgamento 
- 
                                            27/11/2024 14:03 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
- 
                                            13/08/2024 22:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/07/2024 11:08 Publicado Decisão em 22/07/2024. 
- 
                                            20/07/2024 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
- 
                                            19/07/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803518-80.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: DAMIAO BARREIRO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO
 
 Vistos.
 
 Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada por DAMIAO BARREIRO DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO.
 
 Pois bem.
 
 A Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba – TJPB, no Pedido de Providências n. 0000789-03.2023.2.00.08151, sugeriu a adoção de providências quando da admissibilidade da petição inicial, consistentes, dentre elas, na apresentação de documentos.
 
 Utilizando-me do poder geral de cautela e com fim de evitar possível litigância predatória, ACOLHO, em especial, as sugestões do PP nº 0000789-03.2023.2.00.0815 e DETERMINO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos os seguintes documentos essenciais: - Procuração pública ou comparecer neste Juízo, em cartório, portando os documentos pessoais. - Comprovante de endereço atualizado (últimos 03 meses), legível e em nome da parte autora.
 
 DEFIRO o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que não há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
 
 Expedientes necessários.
 
 Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
 
 HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito 1 [...] Ante as considerações supra, SUGIRO: 1) verificar a situação do CPF da parte autora, através da ferramenta com o ícone “lupa” situada no campo da parte autora no sistema eproc; a) caso a situação do CPF permaneça no status “não verificado”, sugere-se a consulta pública do CPF no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao consultapublica.asp) ou a consulta do CPF pelo sistema INFOJUD ou outros sistemas similares. b) caso a situação tenha sido verificada, constando o símbolo verde, que apenas significa que a inscrição está regular, permanecendo a dúvida, sugere-se a realização de consulta no sistema Consultas Integradas ou em outros sistemas similares; 2) adotar cautela adicional antes do recebimento da ação, com a verificação da documentação acostada e adoção de providências, tais como: a) solicitar comprovantes de renda e/ou endereço atualizados e legíveis; b) solicitar cópias de documentos de identificação da parte autora; c) solicitar procuração atualizada; 3) conferir a similaridade das assinaturas constantes de documentos com as assinaturas apostas pelo(a) autor(a) na procuração outorgada e/ou declarações diversas constantes nos autos, com especial atenção nas ações ajuizadas por pessoas analfabetas; 4) havendo dúvida quanto ao conhecimento do autor sobre o ajuizamento da ação, determinar sua intimação por mandado ou, então, designar audiência para sua oitiva. licitar comprovantes de renda e/ou endereço atualizados e legíveis; b) solicitar cópias de documentos de identificação da parte autora; c) solicitar procuração atualizada; 3) conferir a similaridade das assinaturas constantes de documentos com as assinaturas apostas pelo(a) autor(a) na procuração outorgada e/ou declarações diversas constantes nos autos, com especial atenção nas ações ajuizadas por pessoas analfabetas; 4) havendo dúvida quanto ao conhecimento do autor sobre o ajuizamento da ação, determinar sua intimação por mandado ou, então, designar audiência para sua oitiva.
- 
                                            12/07/2024 12:36 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
- 
                                            12/07/2024 12:36 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            12/07/2024 12:36 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIAO BARREIRO DOS SANTOS - CPF: *16.***.*50-04 (AUTOR). 
- 
                                            08/07/2024 11:41 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            08/07/2024 11:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804545-91.2024.8.15.0181
Paulo Pinto de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2024 09:33
Processo nº 0023053-76.2013.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Ima Alimentos, Industria e Comercio LTDA...
Advogado: Rayssa Lanna Franco da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2013 00:00
Processo nº 0822070-81.2023.8.15.0000
Atacadao S.A.
Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz-...
Advogado: Celso Ferrareze
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2023 13:17
Processo nº 3039382-20.2010.8.15.2001
Maria Jose Ferreira Dantas
Carvalho Motos LTDA
Advogado: Valberto Alves de Azevedo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/12/2010 18:16
Processo nº 0803518-80.2024.8.15.0211
Damiao Barreiro dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2025 09:46