TJPB - 0833237-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 11:21
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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28/03/2025 12:23
Juntada de comunicações
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27/03/2025 06:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:51
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0833237-72.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Promovente: AUTOR: RAIMUNDO NONATO ALVES Promovido: REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
06/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:56
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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05/03/2025 09:11
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2024 10:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/08/2024 10:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/08/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/08/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 20:32
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:18
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 24 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0833237-72.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO NONATO ALVES REU: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Devido às obras realizadas no Forum de Mangabeira, as audiencias designadas no modo PRESENCIAL serão, excepcionalmente realizadas de forma VIRTUAL através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
24/07/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
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24/07/2024 08:50
Juntada de Certidão
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19/06/2024 08:46
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/08/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2024 11:48
Distribuído por sorteio
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27/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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