TJPB - 0817807-61.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo de NOBREGA E SILVA COMERCIO DE ARTEFATOS EM GESSO LTDA - EPP em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817807-61.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 21:19
Determinada diligência
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18/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:15
Decorrido prazo de NOBREGA E SILVA COMERCIO DE ARTEFATOS EM GESSO LTDA - EPP em 25/06/2024 23:59.
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02/05/2024 00:30
Publicado Edital em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUTADOS (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0817807-61.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em desfavor de NOBREGA E SILVA COMERCIO DE ARTEFATOS EM GESSO LTDA - EPP e seu respectivo representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido NOBREGA E SILVA COMERCIO DE ARTEFATOS EM GESSO LTDA - EPP e seu respectivo representante legal, Endereço: Avenida Francisco Lopes de Almeida_**, S/N, Serrotão, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58434-700, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para cumprir na forma e no prazo da determinação judicial a seguir: "Intime-se a Ré/Executada, por edital, com prazo de 20 dias, para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
A publicação do edital deverá ocorrer no DJEN.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525)".
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei, conforme determinação judicial.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 26 de abril de 2024.
Eu, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, MM.
Juiz de Direito. -
29/04/2024 11:20
Expedição de Edital.
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21/03/2024 11:53
Determinada diligência
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21/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 19:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 09:08
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817807-61.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[X ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 08:22
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 00:52
Decorrido prazo de NOBREGA E SILVA COMERCIO DE ARTEFATOS EM GESSO LTDA - EPP em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2023 08:03
Conclusos para julgamento
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26/08/2023 00:29
Decorrido prazo de NOBREGA E SILVA COMERCIO DE ARTEFATOS EM GESSO LTDA - EPP em 25/08/2023 23:59.
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26/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 00:13
Decorrido prazo de IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:48
Decorrido prazo de NOBREGA E SILVA COMERCIO DE ARTEFATOS EM GESSO LTDA - EPP em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:46
Decorrido prazo de NOBREGA E SILVA COMERCIO DE ARTEFATOS EM GESSO LTDA - EPP em 29/03/2023 23:59.
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07/02/2023 22:20
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 09:49
Determinada diligência
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15/12/2022 09:56
Conclusos para decisão
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18/11/2022 17:36
Juntada de Certidão
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05/11/2022 00:08
Juntada de provimento correcional
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03/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 01:34
Decorrido prazo de NOBREGA E SILVA COMERCIO DE ARTEFATOS EM GESSO LTDA - EPP em 31/10/2022 23:59.
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06/10/2022 01:31
Publicado Edital em 06/10/2022.
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06/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0817807-61.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital, Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em desfavor de NOBREGA E SILVA COMERCIO DE ARTEFATOS EM GESSO LTDA - EPP, atualmente em lugar não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido NOBREGA E SILVA COMERCIO DE ARTEFATOS EM GESSO LTDA - EPP (CNPJ: 07.***.***/0001-84), por seu representante legal, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias, advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 04 de outubro de 2022.
Eu, ALESSANDRA SIOMARA LEITE REBOUCAS.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES.
Juiz de Direito. -
04/10/2022 12:00
Expedição de Edital.
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04/10/2022 11:57
Juntada de Certidão
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15/08/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:37
Expedição de Edital.
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29/06/2022 07:46
Expedição de Edital.
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10/01/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 22:49
Conclusos para despacho
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06/12/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2020 10:11
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2020 21:45
Expedição de Mandado.
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13/03/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2020 03:06
Decorrido prazo de NOBREGA E SILVA COMERCIO DE ARTEFATOS EM GESSO LTDA - EPP em 10/02/2020 23:59:59.
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09/01/2020 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2019 11:56
Expedição de Mandado.
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02/12/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 13:09
Conclusos para despacho
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11/11/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2019 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 16:30
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2018 00:10
Decorrido prazo de IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 05/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 17:16
Conclusos para despacho
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22/08/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2018 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 12:02
Conclusos para despacho
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05/02/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2018 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2017 12:33
Conclusos para despacho
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25/08/2017 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2017 11:24
Audiência conciliação realizada para 24/08/2017 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/08/2017 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2017 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/08/2017 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2017 00:33
Decorrido prazo de RENATA DE ALBUQUERQUE LACERDA em 02/08/2017 23:59:59.
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03/08/2017 00:33
Decorrido prazo de MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR em 02/08/2017 23:59:59.
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03/08/2017 00:32
Decorrido prazo de SANCHA MARIA FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR em 02/08/2017 23:59:59.
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14/07/2017 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2017 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2017 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2017 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2017 10:32
Audiência conciliação designada para 24/08/2017 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/03/2017 10:25
Recebidos os autos.
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24/03/2017 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/03/2017 00:30
Decorrido prazo de IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 23/03/2017 23:59:59.
-
23/03/2017 18:10
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2017 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2017 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2017 14:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2017 11:22
Juntada de Ofício
-
08/02/2017 13:32
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2017 13:32
Juntada de Certidão
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06/01/2017 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2016 17:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/09/2016 12:15
Conclusos para despacho
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06/09/2016 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2016 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2016 15:14
Conclusos para despacho
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19/07/2016 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2016 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2016 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2016 14:59
Conclusos para decisão
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14/04/2016 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2016
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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