TJPB - 0874034-66.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:10
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:10
Juntada de Certidão
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10/04/2025 22:35
Decorrido prazo de ANA PAULA FEITOSA MIRANDA CUNHA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:30
Determinada diligência
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26/11/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874034-66.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] Intimação da parte exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença inserida no ID 98090156.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 20:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/07/2024 12:28
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874034-66.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 93211505, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 13:18
Processo Desarquivado
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03/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 19:38
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 19:37
Juntada de Certidão
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18/09/2023 12:20
Recebidos os autos
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18/09/2023 12:20
Juntada de Certidão de prevenção
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17/04/2022 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 07:51
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2022 09:47
Juntada de Petição de resposta
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02/02/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 14:48
Determinada diligência
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02/02/2022 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/02/2022 23:41
Conclusos para decisão
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01/02/2022 23:41
Juntada de informação
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29/01/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
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28/11/2021 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2021 12:08
Juntada de Petição de resposta
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23/11/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2021 19:29
Determinado o arquivamento
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21/11/2021 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 07:47
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 05:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 08:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2021 09:42
Conclusos para decisão
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12/05/2021 18:56
Outras Decisões
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12/05/2021 18:56
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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10/05/2021 11:22
Conclusos para despacho
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22/02/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 22:47
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2020 10:59
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 10:16
Conclusos para despacho
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01/09/2020 10:15
Juntada de Certidão
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27/02/2020 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 18:23
Conclusos para despacho
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14/11/2019 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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