TJPB - 0825734-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:08
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2025 00:27
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:27
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0825734-97.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL CENTRO LTDA EXECUTADO: SABRINA ALVES DOS SANTOS, ROMERO MARINHO DE SOUZA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA (SALA UNA MANHÃ) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado, considerando a adesão ao Juízo 100% Digital, venho, por meio desta, CITAR a parte Nome: SABRINA ALVES DOS SANTOS Endereço: R LUIZ OLIVEIRA DA SILVA, 83, JARDIM DAS ACÁCIAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-840 Nome: ROMERO MARINHO DE SOUZA Endereço: AV DESEMBARGADOR SOUTO MAIOR, 236, Sala 2, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-190 , através de seu representante legal, conforme o caso, por todos os atos do processo acima mencionado, ficando INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA VIRTUAL (Conciliação, Instrução e Julgamento), designada para Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação Data: 10/11/2025 Hora: 09:00 h, ficando a parte advertida, desde já, que o não comparecimento importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte autora, e em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art . 20 da Lei 9.99/95 e art. 355 do Código de Processo Civil, podendo na oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e e produzir provas documentais ou testemunhais (art. 32 a 37 da Lei 9.099/95), advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por Defensor Público, nas causas até 20 salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, quando a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhas, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij Por fim, comunicamos que a(s) parte(s) desacompanhada(s) de advogado/defensor poderá(ão) encaminhar qualquer documento referente ao processo para o email institucional deste Cartório Unificado: [email protected], informando no assunto do email o número do processo: 0825734-97.2024.8.15.2001. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, informando no CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042521465588300000084088364 2 - PROCURAÇÃO - SABRINA ALVES Outros Documentos 24042521465710400000084088369 3 - CONTRATO SOCIAL - CONECTA CENTRO Outros Documentos 24042521465793200000084088368 4 - REQUERIMENTO DE MATRICULA - SABRINA ALVES Outros Documentos 24042521465894300000084088367 5 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - SABRINA ALVES_compressed Outros Documentos 24042521470008200000084088366 6 - PLANILHA DE DEBITO ATUALIZADA - SABRINA ALVES Outros Documentos 24042521470293500000084088365 Despacho Despacho 24042908530071700000084128623 Mandado Mandado 24043012513575500000084296788 Parte Sabrina Alves dos Santos ID: 89697914 Citadaa Certidão Oficial de Justiça 24061022055662200000086311414 Mandado Sabrina Devolução de Mandado 24061022055695900000086311421 Certidão Certidão 24061409195061500000086532864 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24071714065002900000088107548 petição de desbloqueio - SABRINA Outros Documentos 24071714065078600000088107556 PROCURAÇÃO - ASSINADA Procuração 24071714065152100000088107551 CARTÃO BOLSA FAMILIA Documento de Comprovação 24071714065221900000088107560 COMPROVANTE LOTERICA Documento de Comprovação 24071714065285000000088107561 RG E CPF Documento de Identificação 24071714065354600000088107564 Decisão Decisão 24072310060846600000088346007 Decisão Decisão 24072310060846600000088346007 DESBLOQUEIO Caixa Economica Documento de Comprovação 24072310061069000000088346531 Nu Pagamentos Documento de Comprovação 24072310061198700000088346532 Declaracoes.asp Documento de Comprovação 24072310061271500000088348345 DEC03354181478-3 Documento de Comprovação 24072310061327500000088348346 DEC03354181478-2 Documento de Comprovação 24072310061400900000088348347 DEC03354181478 Documento de Comprovação 24072310061470400000088348349 Sniper - Mapa de relacoes Documento de Comprovação 24072310061536800000088348352 Petição Petição 24080710362757100000092177640 Decisão Decisão 24081310481287100000092473794 Mandado Mandado 24082209090532000000093077598 Diligência Diligência 24090117260573200000093605614 Certidão Certidão 24091609140477000000094356841 Despacho Despacho 24091610183981300000094358495 Despacho Despacho 24091610183981300000094358495 Petição Petição 24100114364099900000095223411 Despacho Despacho 24100318301036200000095329326 Mandado Mandado 24100809192318800000095535507 ROMERO MARINHO DE SOUZA Certidão Oficial de Justiça 24111219050802000000097417884 Despacho Despacho 24112714094472300000098152147 Despacho Despacho 24112714094472300000098152147 Petição Petição 24121309454132100000098971109 Despacho Despacho 25011711003573800000099834768 Petição Petição 25012311471339900000100097449 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021211472971100000101113476 Despacho Despacho 25021308544928900000101166875 Intimação Intimação 25021309435299000000101171649 Intimação Intimação 25021309435299000000101171649 Petição Petição 25030514575117700000102097439 Decisão Decisão 25031108510027600000102344955 Mandado Mandado 25031108590666600000102349577 Diligência Diligência 25032619041663700000103228309 Expediente Expediente 25032708530169100000103248402 Petição Petição 25042511015591900000104680241 Despacho Despacho 25042914003486400000104776076 Expediente Expediente 25043008352177000000104914036 Expediente Expediente 25043008352200000000104914037 Certidão Certidão 25050712115920700000105230502 Expediente Expediente 25050712151777300000105230510 Comunicações Comunicações 25050816083818700000105321009 Petição Petição 25051614330679100000105790732 Certidão Certidão 25052018024441800000105990621 Termo de Audiência Termo de Audiência 25052112450394000000106042247 Decisão Decisão 25052910141581200000106534897 Decisão Decisão 25052910141581200000106534897 Petição Petição 25061610000148800000107568298 Despacho Despacho 25080115474763300000109935839 -
20/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:06
Expedição de Carta.
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20/08/2025 09:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/11/2025 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:43
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0825734-97.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Estabelecimentos de Ensino] Promovente: EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL CENTRO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 Promovido(a): EXECUTADO: SABRINA ALVES DOS SANTOS, ROMERO MARINHO DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: JONATHAN DE OLIVEIRA ALVES - PB22560 DECISÃO Vistos, etc.
Em audiência, a parte exequente requereu a citação de ROMERO MARINHO DE SOUZA através da primeira executada, SABRINA ALVES DOS SANTOS.
O pedido não merece acolhimento.
A citação é um ato formal e solene que tem como objetivo dar ciência inequívoca ao réu sobre a existência de um processo judicial, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme preconizado pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Não há comprovação nos autos de que as partes são/permanecem casadas, tendo sido indicados, inclusive, endereços distintos para o envio da comunicação processual.
Nesse sentido, a citação através da primeira executada, além de carecer de amparo legal, mostra-se totalmente descabida.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO.
Intime-se para indicar o endereço de ROMERO MARINHO DE SOUZA, ou outro meio concreto de prosseguir com a execução, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, 29 de maio de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] FERNANDO BRASILINO LEITE - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
29/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:14
Indeferido o pedido de CONECTA SMART SCHOOL CENTRO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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22/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/05/2025 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:50
Publicado Expediente em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 16:08
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:03
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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06/05/2025 16:03
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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02/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/05/2025 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2025 14:00
Determinada a citação de ROMERO MARINHO DE SOUZA - CPF: *59.***.*62-68 (EXECUTADO)
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25/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 19:04
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 08:51
Outras Decisões
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10/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 22:49
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0825734-97.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL CENTRO LTDA EXECUTADO: SABRINA ALVES DOS SANTOS, ROMERO MARINHO DE SOUZA INTIMAÇÃO ADVOGADO Cumprindo determinação do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, conforme despacho de ID 107706261, fica Vossa Senhoria INTIMADA para indicar, em 10 dias, meios para citação da Executada, sob pena de extinção do processo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor -
13/02/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:55
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0825734-97.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Estabelecimentos de Ensino] Promovente: EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL CENTRO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 Promovido(a): EXECUTADO: SABRINA ALVES DOS SANTOS, ROMERO MARINHO DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: JONATHAN DE OLIVEIRA ALVES - PB22560 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o executado, ROMERO MARINHO DE SOUZA, não foi localizado, não há que se falar em penhora de bens que guarnecem a residência.
Intime-se a parte exequente para que informe novo endereço onde possa ser localizado o executado para citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
17/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:28
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0825734-97.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Estabelecimentos de Ensino] Promovente: EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL CENTRO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 Promovido(a): EXECUTADO: SABRINA ALVES DOS SANTOS, ROMERO MARINHO DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: JONATHAN DE OLIVEIRA ALVES - PB22560 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da certidão de ID 103657408, no pazo de 10 dias, indicando meios de seguir com a execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
27/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
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12/11/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 19:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/10/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0825734-97.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Estabelecimentos de Ensino] Promovente: EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL CENTRO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 Promovido(a): EXECUTADO: SABRINA ALVES DOS SANTOS, ROMERO MARINHO DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: JONATHAN DE OLIVEIRA ALVES - PB22560 DESPACHO Vistos, etc.
Tentativa de citação pelo whatsapp sem êxito.
Intime-se o parte exequente para, em 10 dias, apresentar novo endereço do executado ROMERO MARINHO DE SOUZA, sob pena de Extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
16/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 10:48
Outras Decisões
-
13/08/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SABRINA ALVES DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:13
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0825734-97.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Estabelecimentos de Ensino] Promovente: EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL CENTRO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 Promovido(a): EXECUTADO: SABRINA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: JONATHAN DE OLIVEIRA ALVES - PB22560 DECISÃO Vistos, etc.
Após constrição via SISBAJUD, a executada se insurgiu contra a penhora na instituição financeira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 650,00, alegando se tratar de verba proveniente do Bolsa Família.
Analisando os autos, verifico que os documentos acostados, aliados ao detalhamento de ordem judicial em anexo, demonstram que os valores bloqueados, de fato, referem-se a Bolsa Familia percebido pela executada.
O caráter impenhorável das verbas salariais também se aplica aos valores atinentes ao Bolsa Família concedido pelo governo Federal, uma vez que tal auxílio se destina justamente a garantir a subsistência do beneficiário.
Assim, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) executado(a), ao tempo em que procedo ao desbloqueio do valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), conforme protocolo de ordem judicial que segue.
INTIME-SE a parte executada em relação ao bloqueio incidente sobre R$ 276,33 (duzentos e setenta e três reais e trinta e três centavos) mantidos junto ao NU PAGAMENTOS IP, devendo ser advertido que eventual impenhorabilidade deverá ser arguida mediante simples petição, no prazo de 05 (cinco) dias, artigo 854, § 3º do CPC.
Seguem em anexo as telas do SISBAJUD.
Nada alegado no prazo concedido, expeça-se alvará em favor do autor.
Ordem SISBAJUD encerrada.
Em atenção aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado n. 147, do FONAJE, de ofício realizei diligências junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER.
A pesquisa perante o RENAJUD foi infrutífera, uma vez que não foram identificados veículos em nome da executada; em SNIPER não há registro de relações relevantes à Execução; e, no INFOJUD, solicitadas as Declarações de Imposto de Renda dos exercícios de 2024, 2023 e 2022, assim como Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) do período de 07/2019 a 07/2024, para a busca de bens imóveis, também não se obteve resultados, eis que não foi entregue DIRPF para os últimos três anos, e não há registro de operações imobiliárias nos últimos cinco anos.
Portanto, paralelamente, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar, de forma precisa, específica e objetiva, os meios de prosseguir na execução, apontando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
23/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:06
Outras Decisões
-
22/07/2024 19:28
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 01:23
Decorrido prazo de SABRINA ALVES DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 22:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/04/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/04/2024 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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