TJPB - 0840870-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:34
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 08:27
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 07:57
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0840870-37.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Vencido o prazo para apelação pelas partes, intime-se o vencedor para em 15 dias requerer o que entender devido.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 19:34
Conclusos para despacho
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10/07/2025 02:15
Decorrido prazo de G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:12
Juntada de Petição de comunicações
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02/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:30
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0840870-37.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, proposta por A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS – PBGÁS, em face de G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA, devidamente qualificados.
A juntada do mandado de citação cumprida ocorreu no dia 03/09/2024, conforme ID 99657091.
O sistema registrou o decurso do prazo sem manifestação: Intimada para se manifestar, a autora requereu a declaração de revelia quanto ao promovido devidamente citado.
O art. 248, § 2º, do Código de Processo Civil preconiza que: Art. 248.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (...) § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Ademais, a jurisprudência já se manifestou acerca disso: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NULIDADE DA CITAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – COMPROVAÇÃO DE QUE A CARTA FOI ENTREGUE NO ENDEREÇO EM QUE A EMPRESA MANTINHA SUAS ATIVIDADES – CITAÇÃO RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO, SEM RESSALVA – VALIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Reputa-se válida a citação encaminhada ao endereço da pessoa jurídica e recebida por funcionário, sem ressalvas. (TJ-MT 10149432720208110000 MT, Relator: DIRCEU DOS SANTOS, Data de Julgamento: 03/02/2021, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/02/2021).
Assim, DECRETO A REVELIA do promovido G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA e o faço com espeque no art. 344 do CPC.
Doravante, os prazos contra o réu revel, sem patrono, fluirão da data da publicação dos pronunciamentos judiciais (art. 346 do CPC).
Considerando que o rito processual deverá fluir normalmente e que a parte revel deverá ser intimada quanto aos demais pronunciamentos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/01/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 06:27
Decretada a revelia
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29/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0840870-37.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
15/01/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 20:30
Conclusos para despacho
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25/09/2024 01:32
Decorrido prazo de G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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28/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:06
Juntada de Petição de resposta
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24/07/2024 15:41
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0840870-37.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o teor da certidão retro, intime-se o promovente para recolher as custas faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/07/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
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15/07/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 23:17
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 11:18
Determinada diligência
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12/07/2024 11:18
Deferido o pedido de
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12/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 07:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMPANHIA PARAIBANA DE GAS (00.***.***/0001-66).
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02/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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