TJPB - 0811474-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/08/2025 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811474-15.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:49
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 22:20
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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06/03/2025 22:24
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 12:56
Decorrido prazo de TATIANA FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:36
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811474-15.2024.8.15.2001 AUTOR: TATIANA FERREIRA DE OLIVEIRA REU: CITY PARK RESIDENCE, PRISCILA CRUZ DOS SANTOS SILVA, RENAN DANTAS DE ARAUJO, BRUNO MOREIRA DA SILVA DESPACHO Analisando o painel de expedientes, verifica-se que não houve a intimação da Promovente acerca do ato ordinatório de ID 100787900.
Assim, intime-se a Autora, por sua advogada, para especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando a sua necessidade, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado de mérito.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/02/2025 20:02
Determinada diligência
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24/10/2024 20:30
Conclusos para despacho
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17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de CITY PARK RESIDENCE em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811474-15.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811474-15.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 01:07
Decorrido prazo de PRISCILA CRUZ DOS SANTOS SILVA em 09/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA VIEIRA em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CITY PARK RESIDENCE em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:00
Decorrido prazo de BRUNO MOREIRA DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/06/2024 11:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/06/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/06/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 20:01
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/05/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 12:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/05/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/05/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/06/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/04/2024 23:34
Recebidos os autos.
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24/04/2024 23:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 01:23
Decorrido prazo de CITY PARK RESIDENCE em 19/03/2024 09:15.
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18/03/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/03/2024 00:07
Decorrido prazo de RENAN DANTAS DE ARAUJO em 16/03/2024 08:00.
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17/03/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO MOREIRA DA SILVA em 16/03/2024 08:00.
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15/03/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 08:57
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 08:49
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 08:45
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:52
Determinada diligência
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13/03/2024 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 15:06
Conclusos para decisão
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13/03/2024 00:54
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 07:44
Expedido alvará de levantamento
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06/03/2024 00:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2024 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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