TJPB - 0803355-59.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
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01/05/2025 06:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 22:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/02/2025 22:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/02/2025 20:41
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:37
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0803355-59.2024.8.15.2003 AUTOR: ANTONIO FELIPE DOS SANTOS RÉU: BANCO B M G S/A Vistos, etc.
Inicialmente, com base na documentação apresentada, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária a parte autora, o que faço com espeque no art. 98 do C.P.C.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Considerando que as audiências de conciliação atinentes à matéria dos autos demonstram ser infrutíferas quando realizadas na fase inaugural do processo, tão somente, atrasando a marcha processual, DEIXO de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC, sem prejuízo de ulterior designação, caso se evidencie viável a autocomposição das partes e, DETERMINO CITE e INTIME a parte promovida para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do C.P.C).
Poderá a parte requerida também, se entender pertinente, apresentar, no corpo de sua contestação, proposta de acordo.
Apresentada contestação, INTIME a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do C.P.C.).
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo dado, INTIMEM os litigantes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do CPC, ESPECIFICAREM, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DOS FATOS CONTROVERTIDOS NA DEMANDA, sob pena de indeferimento, conforme parágrafo único desse mesmo artigo.
E, ainda, no mesmo prazo, informar se há possibilidade de acordo em audiência.
DO JUÍZO 100% DIGITAL A parte autora optou pelo juízo 100% digital, podendo a parte demandada se opor a escolha até a sua primeira manifestação no processo, conforme disposto no art. 2º, § 2º da Resolução nº 30/2021 do TJ/PB.
DEMAIS DETERMINAÇÕES Caso a parte ré não seja encontrada para fins de citação, INTIME a parte autora para apresentar seu endereço atualizado, em 15 (quinze) dias.
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS, evitando com isso conclusões desnecessárias.
CUMPRA.
João Pessoa, 22 de julho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
22/07/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 21:44
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
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22/07/2024 21:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FELIPE DOS SANTOS - CPF: *58.***.*05-68 (AUTOR).
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20/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
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14/06/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:19
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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