TJPB - 0846059-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 19:27
Juntada de Petição de informação
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25/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0846059-93.2024.8.15.2001 [Duplicata] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) THYAGO JOSE DE SOUZA LIMA(*61.***.*42-95); CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA(30.***.***/0001-74); LOQFACIL - EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO EIRELI(07.***.***/0001-00);
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO proposta por CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA em face de LOQFACIL- EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
Em seguida, o autor requereu a desistência da ação (Id. 99522676). É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, sendo o pedido de desistência ato potestativo da parte e como a demandada não integrou a lide, sua anuência é desnecessária.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA E EXTINGO o processo sem análise de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Custas recolhidas.
Sem honorários advocatícios ante a não triangularização processual.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Certifique-se de logo o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
23/09/2024 15:59
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 21:03
Extinto o processo por desistência
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21/09/2024 12:47
Conclusos para despacho
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13/09/2024 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de LOQFACIL - EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 23/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:31
Juntada de Petição de informação
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12/08/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 09:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/07/2024 01:00
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0846059-93.2024.8.15.2001 [Duplicata] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) THYAGO JOSE DE SOUZA LIMA(*61.***.*42-95); CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA(30.***.***/0001-74); LOQFACIL - EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO EIRELI(07.***.***/0001-00);
Vistos.
Custas pagas.
Postergo a análise da tutela antecipada para após a entrega da contestação (art. 300, § 2º, do CPC) Preenchidos os requisitos da petição inicial, designe-se a audiência de conciliação (com antecedência mínima de 30 dias), a realizar-se na sala de audiências do CEJUSC.
CITE-SE/INTIME-SE a parte ré, com antecedência mínima de 20 dias da audiência.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, não havendo autocomposição.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte autora será intimada através de seu advogado.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em Substituição -
27/07/2024 10:13
Recebidos os autos.
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27/07/2024 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/07/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 23:27
Juntada de Petição de informação
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16/07/2024 01:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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