TJPB - 0859016-97.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 01:30
Decorrido prazo de CARTAXO & MONTEIRO ENGENHARIA LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:40
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859016-97.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: CARTAXO & MONTEIRO ENGENHARIA LTDA - ME SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 78374976 ), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
23/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:27
Determinada diligência
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23/07/2024 15:27
Determinado o arquivamento
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23/07/2024 15:27
Homologada a Transação
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23/07/2024 15:27
Deferido o pedido de
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23/07/2024 11:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 11:45
Processo Desarquivado
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29/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:19
Decorrido prazo de CARTAXO & MONTEIRO ENGENHARIA LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
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15/05/2023 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2023 00:43
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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06/05/2023 00:06
Arquivado Definitivamente
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06/05/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 00:04
Homologada a Transação
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04/05/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2023 08:50
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
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02/03/2023 09:04
Juntada de informação
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30/01/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 07:40
Juntada de Petição de diligência
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21/12/2022 08:04
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 08:44
Juntada de informação
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08/12/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 15:43
Conclusos para despacho
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18/11/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO S.A (60.***.***/0001-04).
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18/11/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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