TJPB - 0804962-10.2024.8.15.2003
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 02/09/2025 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
02/09/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2025 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2025 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2025 01:32
Decorrido prazo de AN COMERCIO DE MOTOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:32
Decorrido prazo de TOKYO COMERCIO DE MOTOS MULTIMARCAS JOAO PESSOA EIRELI em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:32
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SABINO DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 06:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804962-10.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do patrono da promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 117472181, informando o endereço atualizado do autor, para fins de intimação da Audiência de Instrução designada para o dia 02/09/2025, às 09:00h.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 13:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/07/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 00:40
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 09:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 02/09/2025 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
14/07/2025 09:38
Determinada diligência
-
12/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2025 03:11
Decorrido prazo de TOKYO COMERCIO DE MOTOS MULTIMARCAS JOAO PESSOA EIRELI em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:11
Decorrido prazo de AN COMERCIO DE MOTOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:11
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SABINO DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:56
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/07/2025 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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02/06/2025 10:54
Determinada diligência
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02/06/2025 10:54
Decretada a revelia
-
24/05/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
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22/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 05:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de AN COMERCIO DE MOTOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de TOKYO COMERCIO DE MOTOS MULTIMARCAS JOAO PESSOA EIRELI em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2025 11:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/02/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:53
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
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14/12/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/02/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/09/2024 06:29
Recebidos os autos.
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25/09/2024 06:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/09/2024 01:31
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SABINO DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:49
Determinada diligência
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02/09/2024 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS JOSE SABINO DOS SANTOS - CPF: *10.***.*11-36 (AUTOR).
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02/09/2024 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 12:21
Conclusos para decisão
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22/08/2024 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2024 01:28
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SABINO DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0804962-10.2024.8.15.2003 AUTOR: CARLOS JOSE SABINO DOS SANTOS REU: TOKYO COMERCIO DE MOTOS MULTIMARCAS JOAO PESSOA EIRELI, BANCO PAN, AN COMERCIO DE MOTOS LTDA DESPACHO Intime-se o Promovente, por sua advogada, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular dos Promovidos, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) comprovante de residência atual em seu nome; c) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 29 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/07/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 10:18
Conclusos para decisão
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25/07/2024 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:38
Determinada a redistribuição dos autos
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23/07/2024 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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