TJPB - 0806668-46.2024.8.15.0251
1ª instância - 1ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 09:50
Determinado o arquivamento
-
02/09/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 12:41
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2024 12:40
Juntada de comunicações
-
13/08/2024 02:44
Decorrido prazo de CLEDIJANE ALVES LOPES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:44
Decorrido prazo de 1ª VARA MISTA DE PATOS PB em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:20
Decorrido prazo de KALINA LIGIA DO NASCIMENTO RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AGOSTINHO GOMES DO NASCIMENTO FILHO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GORGONIO MAURICIO DA NOBREGA NETO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AURELIANO CARNEIRO DA ROCHA em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 01:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA COSTA VIEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 01:25
Decorrido prazo de ALEXANDRA ARAUJO ARIMATEA MARQUES em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCA ALBANIRA LIBERATO PINHEIRO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 01:22
Decorrido prazo de ELIANE MOTA DE SOUSA NOBREGA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:22
Decorrido prazo de ANNA VALERIA DA SILVA RODRIGUES em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:05
Decorrido prazo de RISOCLEIDE CAVALCANTE em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:05
Decorrido prazo de DENIZE MONTEIRO DOS ANJOS em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:05
Decorrido prazo de ADRIANA ROCHA DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:05
Decorrido prazo de DOUGLAS FERNANDES CARNEIRO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LOPES LIMA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 01:05
Decorrido prazo de ANA OZELIA PEREIRA BAETA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:05
Decorrido prazo de BARTIRIA MARINHO DA SILVA ARAUJO em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:44
Juntada de petição
-
06/08/2024 08:35
Juntada de petição
-
05/08/2024 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 23:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 23:40
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 00:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 00:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2024 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 23:50
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 00:42
Publicado Edital em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS. 1ª VARA.
EDITAL DE CONSTITUIÇÃO DE CORPO DE JURADOS.
Processo: 0806668-46.2024.815.0251 Ação: INCIDENTE.
PROCESSUAL.
A MMª.
Juíza de Direito em substituição na Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que nos termos da Lei, foram sorteados no dia 04 de abril do ano 2024, os 25 (vinte e cinco) jurados titulares e os 25 (vinte e cinco) jurados suplentes, abaixo relacionados, para comparecerem no dia 06 de agosto de 2024, às 08:30 horas e dias subsequentes, até serem dispensados, na forma da lei.
Titulares: AGOSTINHO GOMES DO NASCIMENTO FILHO; ALEX AFIF DE ARAÚJO SANTOS; ALEXANDRA ARAÚJO ARIMATEIA MARQUES; ANA CAROLINA COSTA VIEIRA; ANA GABRIELY DA SILVA OLIVEIRA; ANA LUCIA DE ALENCAR XAVIER MARQUES; ANA OZELIA PEREIRA BAETA; ANA PAULA RAMALHO DA SILVA; ANA VALERIA DA SILVA RODRIGUES; ANYKERLY RACHEL LIMA SOUSA GONÇALVES; AURELIANO CARNEIRO DA ROCHA; DENIZE MONTEIRO DOS ANJOS; DOUGLAS FERNANDES CARNEIRO; ELAINE CRISTINA PINHEIRO DOS SANTOS; FRANCISCA ALBANIRA LIBERATO; GEORGE XAVIER VIEIRA; GILMARA MARQUES DA SILVA; GLAUBER COSTA MELQUIADES DE MEDEIROS; JOÃO DOS SANTOS MARAVILHA; JOSÉ AILTON DOS SANTOS JÚNIOR; KALINA LÍGIA DO NASCIMENTO RODRIGUES; LEUDO DOS SANTOS FÉLIX; KILMARA JANICE VIEIRA DE SÁ CÂNDIDO; MARIA DO SOCORRO LOPES LIMA; TARCIO DE ANDRADE ARAÚJO.
Suplentes: ADRIANA CARNEIRO DE AZEVEDO; ADRIANA ROCHA DE OLIVEIRA; ALESSANDRA ALVES DE ARAUJO; ALIANE DE OLIVEIRA SANTOS; ALINE OLIVEIRA LEITE; AMANDA KELY TORRES GONÇALVES DE ALMEIDA; AMBERG LEITÃO TORRES DE ARAUJO; BARTIRIA MARINHO DA SILVA ARAUJO; BRUNO MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS; CELIANA NORBERTO DANTAS; CLEDIJANE ALVES LOPES DINIZ; CRISTIANE PAIVA NUNES DE AMORIM; DAMIÃO PEREIRA DA SILVA; DANIEL DANTAS MARQUES; DÉBORA RAQUEL FERREIRA OLIVEIRA; DÉBORA SILVA E OLIVEIRA; EDNA LUCIA BATISTA LEITE; ELIANE MOTA DE SOUSA NOBREGA; LIDIANE DIAS DE MEDEIROS AMORIM; MANOEL MESSIAS DE ARAÚJO GOMES; FRANCISCA APARECIDA LOURENÇO DE OLIVEIRA; GORGONIO MAURICIO DA NOBREGA NETO; GISLEIDE PAZ DE FIGUEIREDO ARAÚJO; GUSTAVO NOBREGA FERREIRA CAMPOS; RISOCLEIDE CAVALCANTE.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou a MM.
Juíza de Direito e Presidente do Tribunal do Júri expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume, à entrada do Fórum e publicado no Diário da Justiça, com a transcrição dos arts. 436 a 446, do CPP, conforme determina a Lei: ‘Art. 436.
O serviço do júri é obrigatório.
O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade; § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução; § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437.
Estão isentos do serviço do júri: I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438.
A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins; § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (NR) Art. 439.
O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (NR) Art. 440.
Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (NR) Art. 441.
Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (NR) Art. 442.
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (NR) Art. 443.
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (NR) Art. 444.
O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz- presidente, consignada na ata dos trabalhos. (NR) Art. 445.
O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (NR) Art. 446.
Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (NR).
Eu, Jaislane Ferreira Rocha, Técnica Judiciário, o digitei – Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza – Juíza de Direito da 1ª Vara- Presidente do Tribunal do Júri. -
31/07/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 12:03
Expedição de Edital.
-
31/07/2024 11:56
Expedição de Edital.
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31/07/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 20:03
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 01:33
Decorrido prazo de ALEX AFIF DE ARAUJO SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE AILTON DOS SANTOS JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:33
Decorrido prazo de GEORGE XAVIER VIEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:33
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MARAVILHA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:30
Decorrido prazo de AMBERG LEITAO TORRES DE ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:26
Decorrido prazo de CRISTIANE PAIVA NUNES DE AMORIM em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:23
Decorrido prazo de ADRIANA CARNEIRO DE AZEVEDO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:22
Decorrido prazo de GISLEIDE PAZ DE FIGUEIREDO ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:21
Decorrido prazo de AMANDA KELY TORRES GONCALVES DE ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:20
Decorrido prazo de LEUDO DOS SANTOS FELIX em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES DE ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ANIKERLY RACHEL LIMA SOUSA GONCALVES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ANA PAULA RAMALHO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ALENCAR XAVIER em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ALINE OLIVEIRA LEITE em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:17
Decorrido prazo de GILMARA MARQUES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:17
Decorrido prazo de EDNA LUCIA BATISTA LEITE em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:17
Decorrido prazo de KILMARA JANICE VIEIRA DE SA CANDIDO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA LOURENCO DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 11:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 17:04
Decorrido prazo de GUSTAVO NOBREGA FERREIRA CAMPOS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:01
Decorrido prazo de ALIANE DE OLIVEIRA SANTOS SOARES em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:00
Decorrido prazo de TARCIO DE ANDRADE ARAUJO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 14:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2024 20:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/07/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 19:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/07/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 19:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/07/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 19:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/07/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 19:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/07/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 11:44
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/07/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 10:53
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/07/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 09:54
Mandado devolvido para redistribuição
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18/07/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 09:35
Mandado devolvido para redistribuição
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18/07/2024 09:35
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 20:40
Expedição de Mandado.
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Expedição de Mandado.
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Expedição de Mandado.
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Expedição de Mandado.
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07/07/2024 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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