TJPB - 0822002-79.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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13/05/2025 03:41
Decorrido prazo de WELINGTON AUGUSTO DE QUEIROS GONCALVES VELEZ em 09/05/2025 23:59.
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12/02/2025 02:06
Publicado Edital em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. 4ª Seção.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0822002-79.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de WELINGTON AUGUSTO DE QUEIROS GONCALVES VELEZ ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovido, WELINGTON AUGUSTO DE QUEIROS GONCALVES VELEZ, CPF nº *42.***.*37-60, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para efetuar o pagamento do débito exequendo, no valor de R$ 86.428,47 (oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos), nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523 e § 1º, do CPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 5 de fevereiro de 2025.
Eu, THIAGO GOMES DUARTE.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, MM.
Juiz de Direito. -
06/02/2025 17:18
Expedição de Edital.
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05/02/2025 11:47
Determinada diligência
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18/10/2024 17:19
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 21:19
Determinada diligência
-
18/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 07:07
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822002-79.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Autor para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:48
Decorrido prazo de WELINGTON AUGUSTO DE QUEIROS GONCALVES VELEZ em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
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21/05/2024 02:33
Decorrido prazo de WELINGTON AUGUSTO DE QUEIROS GONCALVES VELEZ em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 07:17
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 14:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/04/2024 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822002-79.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição/documentos de ID 89557302 (Embargos à Ação Monitória), nos termos do art. 702, § 5º do CPC.
João Pessoa-PB, em 28 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/04/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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16/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:11
Juntada de Intimação eletrônica
-
15/02/2024 23:24
Determinada diligência
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15/02/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 06:28
Conclusos para despacho
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24/10/2023 01:25
Decorrido prazo de WELINGTON AUGUSTO DE QUEIROS GONCALVES VELEZ em 23/10/2023 23:59.
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26/08/2023 06:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:17
Determinada diligência
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03/08/2023 11:39
Conclusos para decisão
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30/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:15
Determinada diligência
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08/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:41
Decorrido prazo de WELINGTON AUGUSTO DE QUEIROS GONCALVES VELEZ em 08/03/2023 23:59.
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09/12/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:13
Decorrido prazo de WELINGTON AUGUSTO DE QUEIROS GONCALVES VELEZ em 07/12/2022 23:59.
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13/10/2022 00:04
Publicado Edital em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. 4ª Seção.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0822002-79.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição na vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em desfavor de Nome: WELINGTON AUGUSTO DE QUEIROS GONCALVES VELEZ, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: WELINGTON AUGUSTO DE QUEIROS GONCALVES VELEZ, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 45.487,47 (quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos), e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 11 de outubro de 2022.
Eu, THIAGO GOMES DUARTE.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO, MM.
Juiz de Direito em Substituição. -
11/10/2022 09:09
Expedição de Edital.
-
10/10/2022 22:26
Determinada diligência
-
10/10/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 07:55
Conclusos para despacho
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16/09/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:16
Determinada diligência
-
31/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2022 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 06:45
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 06:40
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2022 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 19:09
Determinada diligência
-
20/05/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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