TJPB - 0830391-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:42
Deferido o pedido de
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29/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:05
Juntada de informação
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12/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:42
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830391-19.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido sob id. 98458946 pois entendo que a expropriação do apartamento gerador do débito seria uma medida extremamente gravosa para o devedor, considerando, de um lado, se tratar de bem valioso, já que imóveis costumam rondar a casa das centenas de milhares de reais - quanto mais com a potente valorização que a Capital tem experimentado -, e do outro, uma dívida de baixo valor, que ainda nem ultrapassou o patamar dos R$ 3 mil, consoante os cálculos mais recentes, que nortearam a tentativa de penhora (id. 93756690).
Portanto, seria medida violadora do disposto no art. 805 do CPC.
Não obstante, vale o registo de que este Magistrado entende, ainda, que um pedido neste sentido é excepcional, já que afeta potencial domicílio da parte devedora, sendo por isso cabível apenas se demais medidas mais corriqueiras e eficazes de expropriação patrimonial do devedor não lograrem êxito.
A par disso, vejo que a parte exequente nem sequer chegou a esgotar essas outras medidas possíveis, assim não satisfazendo mais este requisito legal.
INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência desta decisão e para requerer o que mais entender de direito em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 11:41
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 15:32
Conclusos para decisão
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20/08/2024 15:31
Juntada de informação
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15/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0830391-19.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Segue extrato do SISBAJUD com o resultado da busca de bens na modalidade "repetição programada", registando que os valores encontrados são ínfimos e por isso já desbloqueados por este Juízo.
Manifeste-se a parte exequente em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
01/08/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 09:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2024 09:13
Conclusos para decisão
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31/05/2024 09:13
Juntada de informação
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08/05/2024 09:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/01/2024 11:58
Conclusos para decisão
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11/01/2024 11:57
Juntada de informação
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10/01/2024 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2023 09:44
Conclusos para decisão
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05/12/2023 09:43
Juntada de informação
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05/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de ARLAN SOUZA DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/06/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 07:47
Conclusos para despacho
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29/06/2023 07:47
Juntada de informação
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28/06/2023 12:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/06/2023 14:14
Determinada diligência
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19/06/2023 09:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/06/2023 13:52
Conclusos para despacho
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06/06/2023 21:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2023 21:55
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/05/2023 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/05/2023 11:55
Determinada a redistribuição dos autos
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29/05/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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