TJPB - 0848300-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:24
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SOARES DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:24
Decorrido prazo de SILVIO LUCIO SOARES DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 12:40
Juntada de Petição de cota
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25/06/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:12
Juntada de Alvará
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25/06/2025 05:46
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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19/06/2025 09:34
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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19/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:42
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 08:42
Determinado o arquivamento
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16/06/2025 08:42
Determinada diligência
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13/06/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
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05/06/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 08/05/2025 08:30 3ª Vara de Família da Capital.
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08/05/2025 08:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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07/05/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:51
Juntada de Petição de cota
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27/03/2025 07:09
Decorrido prazo de SILVIO LUCIO SOARES DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:09
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SOARES DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:46
Decorrido prazo de SILVIO LUCIO SOARES DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:17
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:33
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 07:32
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 08/05/2025 08:30 3ª Vara de Família da Capital.
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11/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SOARES DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 07:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de SILVIO LUCIO SOARES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SOARES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:29
Decorrido prazo de SILVIO LUCIO SOARES DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 22:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 14:52
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 12:52
Juntada de Petição de cota
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19/12/2024 00:00
Intimação
Defiro o requerimento ministerial, designando AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de modo presencial, para o dia 11/03/2025, às 08:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo.
Faculto a presença da(s) testemunha(s) e parte(s) que reside(m) em outra Comarca fora da Grande João Pessoa a comparecer(em) através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA.
Diligências e intimações necessárias. -
18/12/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/03/2025 08:30 3ª Vara de Família da Capital.
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06/12/2024 14:12
Deferido o pedido de
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06/12/2024 14:12
Determinada diligência
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06/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:26
Juntada de Petição de cota
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24/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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21/11/2024 07:52
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
intimação da suplicante, através de seu curador, para: a) informar se a curatelada possui outros bens, apresentando rol dos bens; b) melhor esclarecer o motivo da venda do imóvel e demonstrar a vantagem econômica em favor da curatelada; c) informar se já existe pessoa interessada na compra do bem, e se positivo, que junte aos autos cópia do contrato de promessa de compra e venda; d) juntar dois laudos de avaliação mercadológica do bem que pretende vender; e) elabora planilha contendo todas as receitas e despesas exclusivas do interditado; f) apresentar planilha contendo todos os rendimentos e gastos da curatelada; g) esclarecer a destinação do valor arrecadado com eventual venda do imóvel. -
30/08/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 21:00
Determinada diligência
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28/08/2024 18:02
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 07:57
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Diante da renda comprovada e admitida de ambas as partes, indefiro o pleito de gratuidade judiciária, inclusive considerando o valor das custas em R$ 201,18.
Intime-se para o pagamento em 5 dias. -
13/08/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS NEVES SOARES DE SOUZA - CPF: *44.***.*40-97 (AUTOR), MARIA DAS NEVES SOARES DE SOUZA - CPF: *44.***.*40-97 (REU) e SILVIO LUCIO SOARES DE SOUZA - CPF: *54.***.*68-53 (CURADOR).
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12/08/2024 11:30
Determinada diligência
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12/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
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09/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:28
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se os autores para, no prazo de 5 dias, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou de extratos bancários dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou de parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º, do CPC, ou ainda para proceder, desde logo, com o regular recolhimento das custas processuais já indicadas pelo sistema processual, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, extinção e arquivamento do processo.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. -
31/07/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 19:57
Determinada diligência
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25/07/2024 19:57
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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