TJPB - 0849660-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 06:32
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 19:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:42
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:49
Determinada diligência
-
19/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:50
Juntada de Informações
-
10/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849660-10.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovida para em 15 dias se manifestar acerca da petição de ID:100571754.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 12:17
Determinada a citação de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (EXECUTADO)
-
04/09/2024 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA INTEGRADA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:07
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0849660-10.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte promovente, pessoa jurídica, formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
A referida concessão é possível, desde que a pessoa jurídica comprove não ter condições de suportar com os encargos do processo.
Nesse sentido: Súmula n. 481, do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia da declaração de imposto de renda dos últimos 02 (dois) anos e balancete contábil, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823243-06.2024.8.15.0001
Valter Paulo da Silva
Uniao Federal
Advogado: Albino Luciano Goggin Zarzar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2024 15:42
Processo nº 0804423-78.2024.8.15.0181
Jose Pereira da Silva Filho
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2024 16:55
Processo nº 0828700-33.2024.8.15.2001
Kaylane Karolayne dos Santos
Banco Inter S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2024 09:56
Processo nº 0002335-53.2016.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Erisvaldo Gadelha Saraiva
Advogado: Erisvaldo Gadelha Saraiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2022 15:13
Processo nº 0802007-17.2021.8.15.2001
Instituto Brasileiro de Politica e Direi...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Felipe de Figueiredo Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2021 15:01