TJPB - 0822397-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:03
Decorrido prazo de MAXUEL DE SOUZA PEREIRA em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:03
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0822397-03.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ANTONIO MARCELINO FERNANDES NETO EXECUTADO: MAXUEL DE SOUZA PEREIRA DESPACHO Em consulta no Sistema SNIPER, constata-se a inexistência de relações do Executado com instituições financeiras, conforme espelho anexo.
Intime-se o Exequente, por sua advogada, para indicar bens em reforço de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 15 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/08/2025 21:21
Determinada diligência
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15/08/2025 21:17
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:12
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2025 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
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23/07/2025 00:32
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 07:55
Expedição de Carta.
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20/07/2025 20:57
Determinada diligência
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20/07/2025 20:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:34
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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22/04/2025 07:58
Determinada diligência
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17/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO FERNANDES NETO em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 16:52
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0822397-03.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ANTONIO MARCELINO FERNANDES NETO EXECUTADO: MAXUEL DE SOUZA PEREIRA DESPACHO A planilha de ID 88725788 não se mostra correta.
De fato, vê-se que foram aplicados 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios, no entanto foram fixados nesta execução os honorários em 10% (dez por cento), conforme despacho de ID 100792595 e art. 827, caput, do CPC.
Assim, intime-se o Exequente, para apresentar nova planilha de atualização da dívida exequenda, levando em consideração uma única incidência de honorários advocatícios, à taxa de 10% (dez por cento).
João Pessoa, 03 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
03/02/2025 05:48
Determinada diligência
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21/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:24
Determinada diligência
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27/11/2024 20:02
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2024 07:07
Expedição de Carta.
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23/09/2024 20:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO MARCELINO FERNANDES NETO - CPF: *53.***.*59-20 (EXEQUENTE).
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23/09/2024 20:51
Determinada diligência
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22/09/2024 16:54
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
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04/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822397-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/Exequente para para juntar aos autos cópia integral da declaração IRPF, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Id. 99303534.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 05:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 01:53
Decorrido prazo de MAXUEL DE SOUZA PEREIRA em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 22:10
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 12:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/08/2024 18:28
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:10
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822397-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o Exequente para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos documento idôneo de comprovação dos seus rendimentos (balancete contábil e/ou declaração de IRPF/IRPJ), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 21:26
Determinada diligência
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31/07/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:38
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2024 11:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 07:47
Determinada a redistribuição dos autos
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17/04/2024 07:47
Declarada incompetência
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12/04/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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