TJPB - 0801402-26.2019.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 00:04
Publicado Edital em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS 4ª VARA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 30 DIAS.
PROCESSO PJE.
Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0801402-26.2019.8.15.0131.
A MM.
Juíza de Direito da vara supra, FAZ saber a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a LISMARCK IRINEU DE ANDRADE, CPF: *85.***.*90-03, com endereço na Rua Derlopidas Gomes Neves, nº 237, ap. 302, Bancários, João Pessoa/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório do 4° Ofício da Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Ação supra, movida por contra o mesmo, pelo que CITO, para pagar o débito, no prazo de três dias, sob pena de constrição patrimonial e outras medidas constritivas que se mostrarem necessárias a satisfação do crédito.
De plano foram fixados honorários advocatícios no valor de 10% sobre o débito a serem pagos pelo executado, sendo que se não pagar a dívida no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos ao montante de 5% (art. 827 do Código de Processo Civil).
Advertido de que independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos (art. 914, Código de Processo Civil).
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou (a)o MM.
Juiz publicar o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, aos 11 de outubro de 2022, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. (a).
Dra.
Mayuce Santos Macedo, Juíza de Direito. -
11/10/2022 11:53
Expedição de Edital.
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03/08/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 08:36
Conclusos para despacho
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22/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2021 09:34
Juntada de diligência
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29/07/2021 11:00
Expedição de Mandado.
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27/05/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 10:06
Conclusos para despacho
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24/05/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 10:20
Conclusos para despacho
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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05/11/2020 11:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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14/10/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2020 10:17
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2020 11:55
Expedição de Mandado.
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14/02/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 11:34
Conclusos para despacho
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09/10/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 10:28
Conclusos para decisão
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12/06/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2019 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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