TJPB - 0016518-67.2009.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:26
Decorrido prazo de RILJANE BARRETO FREIRE em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:26
Decorrido prazo de RILJANE BARRETO FREIRE em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:33
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0016518-67.2009.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RILJANE BARRETO FREIRE RÉU: FRANCISCO DA SILVA, JOSÉ JOÃO DA SILVA, MARIA DA SILVA, ANTONIETA FÁTIMA LIMA, COOPERATIVA HABITACIONAL INTERSINDICAL DA PARAÍBA LTDA, ELIAS CÂNDIDO DO NASCIMENTO Vistos, etc.
Antes de analisar o pedido de substituição do polo ativo da presente demanda, se mostra imperioso o cumprimento da determinação de ID: 77371652, para que a parte autora promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do promovido (art. 313, § 2º do C.P.C.), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Assim sendo, concedo pela última vez o prazo de 15 (quinze) dias para que seja cumprida a referida indicação.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 12 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
13/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0016518-67.2009.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RILJANE BARRETO FREIRE RÉU: FRANCISCO DA SILVA, JOSÉ JOÃO DA SILVA, MARIA DA SILVA, ANTONIETA FÁTIMA LIMA, COOPERATIVA HABITACIONAL INTERSINDICAL DA PARAÍBA LTDA, ELIAS CÂNDIDO DO NASCIMENTO Vistos, etc.
Antes de analisar o pedido de substituição do polo ativo da presente demanda, se mostra imperioso o cumprimento da determinação de ID: 77371652, para que a parte autora promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do promovido (art. 313, § 2º do C.P.C.), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Assim sendo, concedo pela última vez o prazo de 15 (quinze) dias para que seja cumprida a referida indicação.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 12 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
12/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:39
Determinada Requisição de Informações
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06/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
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05/07/2025 00:49
Decorrido prazo de União Federal em 04/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo de União Federal em 16/06/2025 23:59.
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09/05/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:12
Determinada diligência
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30/04/2025 09:12
Determinada Requisição de Informações
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26/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
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23/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:48
Determinada Requisição de Informações
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16/04/2025 08:48
Determinada diligência
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14/04/2025 21:44
Conclusos para decisão
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13/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 20:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/12/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de RILJANE BARRETO FREIRE em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 01:36
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0016518-67.2009.8.15.2003 AUTOR: RILJANE BARRETO FREIRE RÉUS: FRANCISCO DA SILVA, JOSÉ JOÃO DA SILVA, MARIA DA SILVA, ANTONIETA FÁTIMA LIMA, COOPERATIVA HABITACIONAL INTERSINDICAL DA PARAÍBA LTDA, ELIAS CÂNDIDO DO NASCIMENTO Vistos, etc.
Conforme Decisão de ID: 100384675, restou determinado que a parte autora apresente no prazo de 15 (quinze) dias, planta e memorial descritivo de localização do imóvel usucapiendo, com indicação das coordenadas, para que a SPU possa verificar se o bem encontra-se situado em área de propriedade da União.
Assim, pendente de cumprimento a determinação retro, intime a parte autora pessoalmente e por advogado para cumprir com o determinado no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 19 de novembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
19/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 07:19
Conclusos para decisão
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23/10/2024 00:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 22/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de RILJANE BARRETO FREIRE em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 01:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0016518-67.2009.8.15.2003 AUTOR: RILJANE BARRETO FREIRE REUS: FRANCISCO DA SILVA, JOSÉ JOÃO DA SILVA, MARIA DA SILVA, ANTONIETA FÁTIMA LIMA, COOPERATIVA HABITACIONAL INTERSINDICAL DA PARAÍBA LTDA, ELIAS CÂNDIDO DO NASCIMENTO Vistos, etc.
Considerando o disposto no ID: 99735246, DEFIRO o pedido do Estado da Paraíba para que se aguarde o período de 45 (quarenta e cinco) dias, de forma a evitar a decretação de usucapião de bem público.
Assim, aguarde-se em cartório pelo prazo assinalado.
Decorrido o prazo ainda que sem manifestação do ente Estatal, me venham os autos conclusos para deliberações.
Ao mesmo tempo, DEFIRO o pedido da União para que a parte autora apresente no prazo de 15 (quinze) dias, planta e memorial descritivo de localização do imóvel usucapiendo, com indicação das coordenadas, para que a SPU possa verificar se o bem encontra-se situado em área de propriedade da União CUMPRA.
João Pessoa, 16 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
16/09/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 20:51
Outras Decisões
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04/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
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31/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
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28/08/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIETA FATIMA LIMA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL INTERSINDICAL DA PARAIBA LTDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:27
Decorrido prazo de ELIAS CANDIDO DO NASCIMENTO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE JOAO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 08:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/08/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:35
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0016518-67.2009.8.15.2003 AUTOR: RILJANE BARRETO FREIRE RÉUS: FRANCISCO DA SILVA, JOSÉ JOÃO DA SILVA, MARIA DA SILVA, ANTONIETA FÁTIMA LIMA, COOPERATIVA HABITACIONAL INTERSINDICAL DA PARAÍBA LTDA, ELIAS CÂNDIDO DO NASCIMENTO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a autora, apesar de ter comparecido ao processo ao ID: 81804433, não se manifestou no sentido de promover a intimação do espólio do representante legal da empresa que consta como proprietária do bem objeto da presente ação, conforme determinado no último despacho (ID: 57856577).
Ao contrário, requereu a suspensão processual do presente feito pelo período de 06 meses, o que foi devidamente indeferido pelo presente juízo ao ID: 81804433, havendo a concessão do período de 60 (sessenta) dias para o cumprimento da Decisão anterior.
Contudo, a parte quedou-se inerte, novamente.
Em contrapartida, verifica-se que a intimação pessoal da autora não foi perfectibilizada, haja vista a Certidão do meirinho acostada ao ID: 78566467, que indicou a impossibilidade de cumprimento da diligência, haja vista existir uma terceira pessoa enquanto moradora do imóvel, objeto de usucapião da presente demanda.
Cumpre dizer que o processo tramita desde o ano de 2009, e que a parte autora não demonstra, efetivamente, o interesse no prosseguimento da presente demanda.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, III e § 1º, C.P.C. determino a intimação pessoal da autora, via mandado, e por advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias cumpra com a diligência solicitada por esse juízo, sob pena de extinção da ação por abandono, no endereço indicado ao ID: 13683004 - p.73, no qual a parte autora indicou residir temporariamente: Avenida Ingá, nº 815, Manaíra, João Pessoa".
A intimação deve estar acompanhada do despacho de ID: 57856577. À escrivaninha, atestar se houve o recebimento das intimações exaradas à Fazenda Municipal, Estadual e Federal, nos autos, conforme determinado pela Decisão de ID: 13683004 - p.60. - ATENÇÃO.
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
META 02 DO CNJ.
PROCESSO DE 2009.
João Pessoa, 29 de julho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
29/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:38
Determinada diligência
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24/03/2024 06:59
Conclusos para despacho
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21/03/2024 01:10
Decorrido prazo de RILJANE BARRETO FREIRE em 20/03/2024 23:59.
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07/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:13
Indeferido o pedido de RILJANE BARRETO FREIRE (AUTOR)
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11/09/2023 08:17
Conclusos para despacho
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10/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 19:39
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 10:34
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 16:51
Determinada diligência
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18/05/2023 08:13
Conclusos para despacho
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24/08/2022 11:59
Decorrido prazo de RILJANE BARRETO FREIRE em 19/08/2022 23:59.
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03/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 12:23
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/03/2022 09:29
Conclusos para despacho
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01/02/2022 03:06
Decorrido prazo de RILJANE BARRETO FREIRE em 31/01/2022 23:59:59.
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26/11/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2021 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2021 09:14
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2020 01:11
Decorrido prazo de RILJANE BARRETO FREIRE em 15/09/2020 23:59:59.
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14/08/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 11:45
Juntada de Certidão
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01/07/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 07:32
Conclusos para despacho
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09/03/2020 07:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/03/2020 00:22
Decorrido prazo de ANTONIETA FATIMA LIMA em 04/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2020 15:50
Expedição de Mandado.
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27/01/2020 15:03
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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26/05/2019 11:16
Conclusos para despacho
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15/05/2019 21:04
Juntada de Certidão
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24/04/2019 18:57
Juntada de Outros documentos
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18/03/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/03/2019 00:26
Decorrido prazo de RILJANE BARRETO FREIRE em 01/03/2019 23:59:59.
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22/02/2019 13:53
Juntada de Certidão
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22/02/2019 11:44
Juntada de Ofício
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11/01/2019 10:50
Juntada de Ofício
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23/11/2018 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2018 09:51
Juntada de comunicações
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22/11/2018 11:37
Juntada de Ofício
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30/05/2018 00:55
Decorrido prazo de RILJANE BARRETO FREIRE em 29/05/2018 23:59:59.
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10/05/2018 14:00
Juntada de Certidão
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10/05/2018 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2018 13:49
Ato ordinatório praticado
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12/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 12: 04/2018 11:00 TJEJPAJ
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12/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 04/2018 NF 62/18
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12/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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04/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2017
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30/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2017
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29/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 29: 08/2017 MALOTE DIGITAL (OFICIO)
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04/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 04: 03/2017
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09/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 11/2016
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07/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2016
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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16/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 06/2016 D028574162003 18:05:19 015
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05/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 04/2016 D016029162003 15:59:13 017
-
05/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 04/2016 D015205162003 15:59:13 016
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24/02/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 02/2016 D003717142003 10:29:45 007
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06/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 06: 11/2015 D085327152003 12:18:48 TERCEIR
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28/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 28: 08/2015
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03/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 02/2015
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28/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 01/2015
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27/01/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 27: 01/2015 DA06293142003 14:58:07 TERCEIR
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23/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 23: 09/2014
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19/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2014
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19/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2014
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18/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2014
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18/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 18: 09/2014
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17/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 09/2014
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27/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2014 NF 48/14
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05/11/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/11/2013 009351PB
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21/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 08/2013 NF 128/13
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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28/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 01/2013 INTIME-SE A PARTE AUTORA
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14/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2013
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11/01/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 11: 01/2013
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09/01/2013 00:00
Mov. [11009] - DESPACHO 07: 01/2013 RED ORDENADA
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23/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22112012
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05/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05112012
-
19/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19092012
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18/09/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 18092012
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30/05/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30052012
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27/04/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 270420126SRA. RITA FRA
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05/04/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 05042012
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05/04/2012 00:00
Mov. [458] - CURADOR NOMEADO 22022012
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22/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22022012
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13/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13022012
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11/02/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 11022012
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19/10/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30112011
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17/09/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 170920115RITA FRANCISC
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06/06/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 06062011
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02/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02062011
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04/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04052011
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03/05/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 03052011 PET FAZENDA
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27/09/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 27092010
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27/09/2010 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 14092010
-
10/09/2010 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 10092010 CITACAO
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13/08/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13082010
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13/08/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13082010
-
28/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28072010
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27/07/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27072010
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27/07/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 22072010
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24/05/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 240520101FRANCISCO DA
-
25/04/2009 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 25042009
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23/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23042009
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22/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22042009
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15/04/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 15042009 JPC4
-
15/04/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2009
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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