TJPB - 0800745-49.2021.8.15.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 09:37
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 09:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
09/09/2024 09:36
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
20/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:22
Conhecido o recurso de JOSIVALDO PONTES DOS SANTOS - CPF: *82.***.*20-82 (RECORRENTE) e não-provido
-
19/08/2024 08:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/08/2024 08:09
Juntada de Certidão de julgamento
-
14/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2024 00:01
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB DECISÃO PROCESSO Nº: 0800745-49.2021.8.15.0411 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [DPVAT] RECORRENTE: JOSIVALDO PONTES DOS SANTOS RECORRIDO: MUNICIPIO DE ALHANDRA, MUNICIPIO DE ALHANDRAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 12 / 08 /2024 a 19 / 08 /2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
02/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:06
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2024 08:56
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
04/06/2024 19:58
Declarada incompetência
-
04/06/2024 19:58
Determinado o cancelamento da distribuição
-
04/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:20
Juntada de decisão
-
21/03/2024 16:04
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
21/03/2024 16:04
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 11:38
Determinado o cancelamento da distribuição
-
21/01/2024 11:38
Declarada incompetência
-
21/01/2024 11:38
Prejudicado o recurso
-
16/01/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:56
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752364-81.2007.8.15.2001
Gerlane Lourenco Hafelfinger
Inativa
Advogado: Leonaldo Arruda de Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2007 00:00
Processo nº 0804952-34.2023.8.15.0181
Berenice Silva Souza do Nascimento
Municipio de Guarabira
Advogado: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2023 11:33
Processo nº 0804952-34.2023.8.15.0181
Berenice Silva Souza do Nascimento
Municipio de Guarabira
Advogado: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2023 23:53
Processo nº 0828726-31.2024.8.15.2001
P L Armazem Oriental LTDA
Christyan Victor de Oliveira Ribeiro
Advogado: Tercio Feitosa Duda Paz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2024 10:33
Processo nº 0857400-58.2020.8.15.2001
Ivan Pereira de Brito Junior
Banco Panamericano SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2020 10:39