TJPB - 0870440-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de RESIDENCIAL URIEL em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0870440-05.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL URIEL EXECUTADO: JESSICA PONTES DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, bem como, bloqueio de todos os seus cartões de crédito e dos serviços de telefonia/internet fixa e móvel, primeiramente por violar o direito constitucional de ir e vir, além de inexistir indícios de eficácia coercitiva da medida pleiteada.
Verifica-se a ausência de nexo entre a possibilidade de o executado conduzir veículo automotor e a garantia da execução da dívida ora executada.
Quanto aos pedidos de bloqueio de cartões de crédito e serviços de telefonia/internet fixa e móvel, estes se mostram arbitrários e ineficazes, visto que a suspensão não atinge os bens do executado.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/11/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 21:47
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL URIEL - CNPJ: 26.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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31/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0870440-05.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL URIEL EXECUTADO: JESSICA PONTES DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
21/10/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 07:30
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de RESIDENCIAL URIEL em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0870440-05.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESIDENCIAL URIEL RÉU: EXECUTADO: JESSICA PONTES DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele" JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/10/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 14:13
Juntada de Alvará
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22/09/2024 00:39
Decorrido prazo de RESIDENCIAL URIEL em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0870440-05.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL URIEL Advogado do(a) EXEQUENTE: JACQUELINE MARIA DA SILVA - PB24460 EXECUTADO: JESSICA PONTES DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: MICHEL DE MOURA DANTAS - PB21938 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 16 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/09/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de JESSICA PONTES DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:34
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0870440-05.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL URIEL EXECUTADO: JESSICA PONTES DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil.
Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado.
Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço.
Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça.
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/08/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2024 08:26
Conclusos para despacho
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14/08/2024 01:41
Decorrido prazo de JESSICA PONTES DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:20
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0870440-05.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL URIEL EXECUTADO: JESSICA PONTES DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar da contraproposta de id. 92054529, no prazo de 05 (cinco) dias João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/08/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:21
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/05/2024 19:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2024 18:10
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:59
Juntada de Petição de comunicações
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05/04/2024 00:59
Decorrido prazo de JESSICA PONTES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/02/2024 22:45
Expedição de Mandado.
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18/02/2024 17:20
Juntada de Petição de comunicações
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16/02/2024 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2024 19:46
Juntada de Petição de comunicações
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12/01/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2023 01:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 07:09
Conclusos para despacho
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18/12/2023 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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