TJPB - 0800881-89.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 01:25
Decorrido prazo de EZEQUIEL DIAS DE ALMEIDA em 12/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 16:18
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 10:26
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2024 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá NOTIFICAÇÃO PARA EXPLICAÇÕES (275) 0800881-89.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
A interpelação judicial, ou pedido de explicações, é medida cautelar preparatória de eventual queixa-crime que se presta a possibilitar que o suposto ofensor esclareça a conotação de frases, afirmações ou referências necessariamente revestidas de dubiedade, equivocidade ou ambiguidade, com o fito de sanar o equívoco existente ou explicitar a prática de crime contra a honra.
O procedimento não comporta qualquer tipo de defesa (não se exige contraditório), não obriga aquele a quem se dirige, pois o interpelado não poderá ser constrangido a prestar os esclarecimentos solicitados, tampouco cabe ao juízo qualquer avaliação acerca do seu respectivo conteúdo ou exame da legitimidade jurídica de uma eventual recusa em prestá-las.
Destarte, considerando que o art. 144 do CP faculta àquele que se sentir ofendido a possibilidade de solicitar explicações em juízo, com o objetivo de esclarecer situações equívocas, ambíguas ou dúbias, a fim de viabilizar o manejo de medida judicial vindoura, decido: 1.
Recebo o pedido de interpelação judicial; 2.
Notifique-se o interpelado para, em 10 (dez) dias, prestar os esclarecimentos solicitados; 3.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a requerente para ciência e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.
I. e cumpra-se.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 14:56
Outras Decisões
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28/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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