TJPB - 0816181-07.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816181-07.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para apresentarem dados bancários (CPF\CNPJ, banco, conta) para fis de expedição de alvarás, id. 93938691, no prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816181-07.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando o Cumprimento da sentença, verifica-se que a satisfação da obrigação resta consumada, posto que os cálculos apresentados pela Contadoria judicial do ID cálculos - (ID 75122011) mantém solidez aritmética, goza de presunção de legitimidade de seus atos, correspondendo com o valor exequendo de R$ 276,35, havendo valor excedente de R$ 910,95, este em favor do executado.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos elaborados pela Contadoria judicial constante do (ID 75122011), com fundamento na jurisprudência pátria, a seguir: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS - APURAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS INCIDENTES ENTRE A DATA DOS CÁLCULOS E A DATA DO DEPÓSITO - CONSIDERAÇÃO PELA CONTADORIA DO JUÍZO - CORREÇÃO.
Deve ser mantida a decisão que homologa os cálculos elaborados pela contadoria do juízo, quando, na apuração de diferenças, estiverem considerados os encargos moratórios incidentes entre a data dos cálculos homologados e a data do depósito para pagamento. (TJMG - Agravo de Instrumento - Cv 1.0000.23.075542-3/001, Relator(a): Des.(a) Octávio de Almeida Neves , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/11/2023, publicação da súmula em 14/11/2023) Assim, indefiro o pedido de impugnação do ID comunicações - (ID 76605034) referente aos cálculos da Contadoria judicial, tendo em vista a não prevalecer os cálculos unilaterais elaborados pelo exequente.
Determino a expedição de alvará judicial em favor do exequente no valor de R$ 276,35 (duzentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
Libere-se em favor do executado o valor excedente de R$ 910,95 (novecentos e dez reais e noventa e cinco centavos) Após o pagamento e cumprimento da obrigação, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.I.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito. -
13/03/2018 17:41
Baixa Definitiva
-
13/03/2018 17:40
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
-
13/03/2018 17:37
Transitado em Julgado em 12 de Março de 2018
-
13/03/2018 17:37
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO DA SILVA - CPF: *91.***.*99-15 (APELANTE) e provido
-
13/03/2018 00:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 12/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 00:01
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 12/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 18:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2018 18:03
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO DA SILVA - CPF: *91.***.*99-15 (APELANTE) e provido
-
30/01/2018 12:18
Deliberado em Sessão - julgado
-
06/12/2017 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 14:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 12:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 12:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 18:45
Recebidos os autos
-
14/11/2017 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
02/03/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802291-82.2023.8.15.0181
Jose Carlos Lott da Silva
Municipio de Guarabira
Advogado: Samyla Carvalho Goncalves Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2023 09:52
Processo nº 0800946-86.2020.8.15.0181
Antonia Ivonete Henrique Silveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2020 14:54
Processo nº 0845731-66.2024.8.15.2001
Maria Salete Ferreira da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2024 12:49
Processo nº 0801911-47.2022.8.15.0261
Francisco dos Santos
Municipio de Santana dos Garrotes
Advogado: Damiao Guimaraes Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2024 09:27
Processo nº 0836260-26.2024.8.15.2001
Amanda Suassuna Cortez dos Santos
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2024 21:48