TJPB - 0803405-02.2021.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
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11/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Com a juntada, sendo o resultado positivo, intime-se o executado para requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias. -
30/06/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:40
Juntada de Informações
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17/06/2025 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 13/06/2025 23:59.
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22/05/2025 21:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 12/05/2025 23:59.
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20/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:51
Juntada de RPV
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28/02/2025 12:50
Juntada de RPV
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26/02/2025 11:41
Juntada de Informações
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05/12/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de JOSE INACIO MARTINS IRMAO em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 06:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0803405-02.2021.8.15.0351 [].
REQUERENTE: JOSE INACIO MARTINS IRMAO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 99321903, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
29/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/10/2024 08:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/10/2024 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
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22/10/2024 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 21/10/2024 23:59.
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29/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE INACIO MARTINS IRMAO em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 13:59
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:59
Juntada de Certidão de prevenção
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08/12/2021 20:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/12/2021 03:49
Decorrido prazo de DESYANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/12/2021 23:59:59.
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23/11/2021 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 22/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de JOSE INACIO MARTINS IRMAO em 17/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 17:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/10/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2021 09:39
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/10/2021 10:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/10/2021 12:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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20/10/2021 08:26
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2021 11:56
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2021 22:24
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 10:23
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 20/10/2021 12:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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17/08/2021 10:22
Juntada de Certidão
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17/08/2021 09:41
Recebidos os autos.
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17/08/2021 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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17/08/2021 09:41
Juntada de Certidão
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28/07/2021 12:43
Outras Decisões
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28/07/2021 10:04
Conclusos para decisão
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26/07/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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