TJPB - 0812332-56.2018.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES BARREIRA em 27/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0812332-56.2018.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cláusula Penal] EXEQUENTE: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALUÍZIO JOSÉ SARMENTO DE LIMA SILVA - PB8939, VICTOR HUGO SOARES BARREIRA - CE21205 EXECUTADO: ANTONIO BERTO FILHO DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo requerido, admitindo, contudo, impulso objetivo no interregno.
I.
DJEN.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/10/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:01
Deferido o pedido de
-
17/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:01
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0812332-56.2018.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA EXECUTADO: ANTONIO BERTO FILHO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do mandado devolvido com resultado negativo (ID 88080784), requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, 6 de junho de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
06/06/2024 05:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0812332-56.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue ordem de bloqueio SISBAJUD, devendo-se o exequente se manifestar, em dez dias.
JOÃO PESSOA, 29 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
10/10/2023 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 09:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 00:02
Juntada de provimento correcional
-
24/04/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:46
Juntada de informação
-
19/04/2023 11:03
Juntada de Alvará
-
18/04/2023 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:48
Juntada de informação
-
08/02/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 11:45
Juntada de informação
-
10/05/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 09:16
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/02/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 14:17
Determinada diligência
-
16/11/2021 18:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 09:16
Decorrido prazo de ANTONIO BERTO FILHO em 09/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 13:58
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
13/09/2021 09:59
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO BERTO FILHO em 19/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 14:29
Juntada de Petição de informação
-
23/07/2021 14:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/07/2021 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2021 00:10
Publicado Edital em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB 16ª VARA CÍVEL EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Drº.
FABIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, em virtude da Lei, etc FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade online (eletrônico) através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 06/07/2021 a partir das 13:30 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 06/07/2021 a partir das 14:30 horas, do bem penhorado nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N° 0812332- 56.2018.8.15.2001, na qual é Exequente: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA e Executado: ANTONIO BERTO FILHO pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão.
Bem: 01 (UM) REFRIGERADOR VERTICAL 3 PORTAS AUTO SERVIÇO GELO SECO, DA MARCA: TERMISA, NA COR BRANCA, EM FUNCIONAMENTO E ESTADO REGULAR DE CONSERVAÇÃO (PINTURA DESGASTADA).
Avaliação: R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) em 29 de setembro de 2020.
Valor da Dívida: R$ 1.408,00 (um mil, quatrocentos e oito reais), em 28 de fevereiro de 2019.
Localização do bem: Em poder do executado e de sua esposa no Mercadinho anexo a casa de moradia localizado na Rua Hilton Martins de Souza, n° 10, Quadra B, Lote 10, Centro, Solânea-PB, CEP: 58.225-000.
Ficam desde logo intimado os Executado: ANTONIO BERTO FILHO, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 26 dias de abril de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. FABIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA Juiz de Direito -
08/06/2021 12:30
Expedição de Edital.
-
08/06/2021 09:50
Expedição de Edital.
-
25/05/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2021 01:20
Decorrido prazo de MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 30/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2021 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 19:51
Outras Decisões
-
07/11/2020 19:09
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2020 21:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO BERTO FILHO em 22/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 21:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2020 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 07:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/08/2020 11:24
Expedição de Mandado.
-
16/04/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 09:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 07:22
Juntada de Petição de procuração
-
23/10/2019 07:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/07/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 13:03
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 17:52
Juntada de carta precatória
-
21/11/2018 15:41
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2018 15:21
Juntada de Ofício
-
15/08/2018 16:19
Juntada de carta precatória
-
09/08/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 13:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 13:26
Juntada de carta precatória
-
02/05/2018 14:57
Juntada de carta precatória
-
27/04/2018 09:51
Juntada de Carta precatória
-
26/03/2018 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/03/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 12:24
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2018
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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