TJPB - 0834941-28.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 13:59
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO (58)
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17/12/2022 00:22
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:14
Decorrido prazo de 46ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOÃO PESSOA em 01/12/2022 23:59.
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04/12/2022 05:25
Decorrido prazo de IVONETE BARBOSA DA SILVEIRA em 01/12/2022 23:59.
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24/11/2022 21:19
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 21:18
Juntada de Carta rogatória
-
24/11/2022 21:17
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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24/11/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 19:07
Determinada diligência
-
21/11/2022 10:15
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 10:13
Juntada de informação
-
16/11/2022 16:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/11/2022 00:19
Decorrido prazo de 46ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOÃO PESSOA em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:42
Decorrido prazo de IVONETE BARBOSA DA SILVEIRA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:42
Decorrido prazo de JULIANA SUENIA VASCONCELOS BARROS em 14/11/2022 23:59.
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08/11/2022 19:12
Juntada de Petição de cota
-
04/11/2022 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2022 00:03
Publicado Edital em 31/10/2022.
-
29/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0834941-28.2021.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por 46ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOÃO PESSOA em face de IVONETE BARBOSA DA SILVEIRA e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, decretando a interdição de IVONETE BARBOSA DA SILVEIRA, em vista da sua incapacidade para exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe como Curadora, a Diretora da ASPAN, a Sra.
JULIANA SUÊNIA VASCONCELOS BARROS, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Faça constar no Termo de Curatela que: a teor do disposto na fundamentação que orientou esta decisão, ao curador compete cumprir fielmente o encargo que lhe foi conferido, obedecendo as disposições dos arts. 1.747 a 1.750 do CC, para administrar os interesses e cuidar do bem estar do curatelado.
Advertindo-se ainda que para a prática dos atos previstos nos arts. 1.748/1.750 o curador só poderá agir, justificando a necessidade, com autorização judicial, mediante alvará.
As limitações também se estendem para outros rendimentos do interditado, resultantes de poupança, aplicações, investimentos ou similares, que igualmente, só poderão ser liberados após análise, através de alvará judicial.
Vedada a contratação de empréstimos de qualquer ordem e sob qualquer título em nome do interditado.
João Pessoa, 10 de outubro de 2022.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
MAGNA COELY MELO PEREIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
27/10/2022 10:18
Expedição de Edital.
-
14/10/2022 15:42
Juntada de Petição de cota
-
13/10/2022 00:04
Publicado Edital em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0834941-28.2021.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por 46ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOÃO PESSOA em face de IVONETE BARBOSA DA SILVEIRA e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, decretando a interdição de IVONETE BARBOSA DA SILVEIRA, em vista da sua incapacidade para exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe como Curadora, a Diretora da ASPAN, a Sra.
JULIANA SUÊNIA VASCONCELOS BARROS, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Faça constar no Termo de Curatela que: a teor do disposto na fundamentação que orientou esta decisão, ao curador compete cumprir fielmente o encargo que lhe foi conferido, obedecendo as disposições dos arts. 1.747 a 1.750 do CC, para administrar os interesses e cuidar do bem estar do curatelado.
Advertindo-se ainda que para a prática dos atos previstos nos arts. 1.748/1.750 o curador só poderá agir, justificando a necessidade, com autorização judicial, mediante alvará.
As limitações também se estendem para outros rendimentos do interditado, resultantes de poupança, aplicações, investimentos ou similares, que igualmente, só poderão ser liberados após análise, através de alvará judicial.
Vedada a contratação de empréstimos de qualquer ordem e sob qualquer título em nome do interditado.
João Pessoa, 10 de outubro de 2022.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
MAGNA COELY MELO PEREIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
10/10/2022 21:35
Expedição de Edital.
-
10/10/2022 21:31
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 19:39
Determinado o arquivamento
-
08/10/2022 19:39
Determinada diligência
-
08/10/2022 19:39
Julgado procedente o pedido
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30/09/2022 09:32
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 09:32
Juntada de Certidão
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29/09/2022 21:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 11:16
Juntada de Petição de cota
-
20/09/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 21:36
Determinada diligência
-
16/09/2022 23:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 02:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 22:07
Determinada diligência
-
22/07/2022 22:07
Nomeado curador
-
18/07/2022 21:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 21:38
Juntada de Certidão
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13/07/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 22:22
Juntada de Informações prestadas
-
27/04/2022 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 01:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/04/2022 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
-
19/04/2022 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 01:38
Decorrido prazo de IVONETE BARBOSA DA SILVEIRA em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 15:37
Juntada de diligência
-
10/03/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 11:15
Juntada de diligência
-
02/02/2022 03:23
Decorrido prazo de 46ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOÃO PESSOA em 01/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 22:00
Juntada de diligência
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25/01/2022 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 13:58
Juntada de diligência
-
25/01/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 10:39
Juntada de diligência
-
24/01/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 08:44
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 19/04/2022 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
-
24/01/2022 08:41
Expedição de Mandado.
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23/01/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 22:58
Juntada de Petição de cota
-
11/01/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 13:05
Juntada de Carta rogatória
-
03/12/2021 08:22
Juntada de informação
-
10/11/2021 11:06
Juntada de Certidão
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26/10/2021 03:25
Decorrido prazo de JULIANA SUENIA VASCONCELOS BARROS em 25/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 10:53
Juntada de diligência
-
13/10/2021 10:19
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:06
Expedição de Mandado.
-
12/10/2021 02:51
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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04/10/2021 10:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/10/2021 17:21
Conclusos para despacho
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09/09/2021 18:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a 46ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOÃO PESSOA.
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09/09/2021 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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