TJPB - 0839884-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 12:43
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:41
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0839884-83.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 Promovido(a): EXECUTADO: FRANHILDO CAMELO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
21/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:27
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2024 11:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:01
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 31 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0839884-83.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO EXECUTADO: FRANHILDO CAMELO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
31/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 09:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/07/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 08:33
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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