TJPB - 0064293-11.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0064293-11.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da manifestação do perito de ID 108451768, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0064293-11.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do Laudo pericial acostado, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
25/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0064293-11.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Exclua-se JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO dos autos, tendo em vista ausência de procuração ou substabelecimento.
Tendo em vista a ausência de pagamento dos honorários periciais, imperioso considerar os cálculos da parte exequente para cumprimento da presente sentença.
Intime-se a parte autora para juntar os cálculos atualizados, no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064293-11.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença formulado por CARLOS EDUARDO PEREIRA GUEDES em face do BANCO DO BRASIL S.A.
O presente feito retornou da contadoria judicial, este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, sobretudo em processos mais recentes.
Este processo se arrasta desde 2014.
O art. 524, § 2º, do CPC estabelece que: para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise dos cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Considerando que o pedido de exame dos cálculos remanescentes foi requerido pelo banco executado, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido, decisões posteriores e, eventualmente, os cálculos já formatados pela contadoria.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e o valor dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/07/2022 18:15
Baixa Definitiva
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14/07/2022 18:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/07/2022 14:50
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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09/06/2022 17:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA GUEDES em 30/05/2022 23:59.
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17/05/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 16/05/2022 23:59:59.
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22/04/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:58
Não conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE)
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12/04/2022 15:21
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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01/02/2022 20:28
Conclusos para despacho
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01/02/2022 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Câmara Cível
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01/02/2022 16:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/01/2022 15:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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27/01/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2022 16:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/01/2022 15:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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06/12/2021 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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03/12/2021 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 22:04
Conclusos para despacho
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18/12/2020 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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18/12/2020 10:39
Juntada de Certidão
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18/12/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 13:24
Conclusos para despacho
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16/12/2020 13:24
Juntada de Certidão
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16/12/2020 13:24
Juntada de Certidão
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15/12/2020 21:20
Recebidos os autos
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15/12/2020 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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