TJPB - 0805219-69.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2024 14:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/09/2024 14:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/09/2024 14:48 Juntada de Alvará 
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                                            24/09/2024 14:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/09/2024 01:45 Publicado Sentença em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 01:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0805219-69.2023.8.15.2003 EXEQUENTE: ALBERT MACHADO TENÓRIO EXECUTADO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA Vistos, etc.
 
 Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
 
 A parte promovida foi condenada em custas e honorários, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
 
 Intimada para efetuar o pagamento da condenação, de acordo com os cálculos do exequente, a executada quedou-se inerte, motivo pelo qual procedeu-se ao bloqueio on line.
 
 Intimada para se pronunciar acerca do bloqueio, a executada requereu o desbloqueio.
 
 Decido.
 
 Não tendo a executada impugnado o bloqueio e não sendo o caso de remeter os autos à contaria, por se tratar de cálculos meramente aritméticos e que foram devidamente realizados pelo exequente, declaro satisfeita a execução.
 
 Expeça-se alvará como requerido na petição de ID: 86334147 - Pág. 1.
 
 Tudo cumprido, não havendo mais objetivos neste feito, arquivem-se.
 
 Cumpra-se com urgência.
 
 João Pessoa, 22 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
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                                            22/09/2024 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2024 17:03 Expedido alvará de levantamento 
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                                            22/09/2024 17:03 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/09/2024 14:26 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2024 14:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/08/2024 18:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 01:43 Decorrido prazo de ALBERT MACHADO TENORIO em 13/08/2024 23:59. 
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                                            14/08/2024 01:43 Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 13/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 00:46 Publicado Decisão em 06/08/2024. 
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                                            03/08/2024 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            02/08/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0805219-69.2023.8.15.2003 EXEQUENTE: ALBERT MACHADO TENÓRIO EXECUTADOS: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA Vistos, etc.
 
 Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
 
 Intimada para pagar a condenação referente aos honorários sucumbenciais, de acordo com os cálculos do exequente, a parte executada quedou-se inerte. É O BREVE RELATÓRIO.
 
 DECIDO.
 
 Considerando que o débito exequendo não foi quitado, estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora e, ainda, com fito de satisfazer a obrigação e garantir a efetividade da prestação jurisdicional, DEFIRO o pedido de penhora online formulado na peça de ID: 86334147 - Pág. 1.
 
 Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor do executado, via Sisbajud, do valor informado na petição em comento (R$ 203,32), o que faço com apoio no art. 854, do C.P.C.
 
 O bloqueio foi exitoso.
 
 Segue ordem de transferência do valor de R$ 203,32, para conta judicial e o desbloqueio dos valores em excesso.
 
 INTIME a parte executada para ciência da penhora e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme §3º, artigo 854 do Código de Processo Civil.
 
 Apresentada impugnação, INTIME a parte exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, EXPEÇA o alvará como requerido na petição de ID: 86334147 - Pág. 1.
 
 Tudo cumprido, ARQUIVE.
 
 CUMPRA COM URGÊNCIA João Pessoa, 01 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
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                                            01/08/2024 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 16:10 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            24/07/2024 17:07 Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTUS BARBOSA LEITE TIMOTHEO em 22/07/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 17:07 Decorrido prazo de ALANNA ALESSIA RODRIGUES PEREIRA em 22/07/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 08:38 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2024 08:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/05/2024 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 01:18 Decorrido prazo de ALBERT MACHADO TENORIO em 21/03/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 16:38 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/02/2024 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 08:08 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/02/2024 08:07 Transitado em Julgado em 15/02/2024 
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                                            19/02/2024 07:47 Retificado o movimento Conclusos para decisão 
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                                            19/02/2024 07:45 Conclusos para decisão 
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                                            16/02/2024 08:14 Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 08:14 Decorrido prazo de ALBERT MACHADO TENORIO em 15/02/2024 23:59. 
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                                            10/01/2024 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 10:12 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALBERT MACHADO TENORIO - CPF: *20.***.*84-52 (AUTOR). 
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                                            09/01/2024 10:12 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            09/01/2024 07:15 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2023 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 15:56 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            25/09/2023 10:44 Juntada de Petição de informação 
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                                            22/09/2023 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 11:20 Determinada diligência 
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                                            21/08/2023 12:55 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2023 12:54 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            21/08/2023 10:48 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            10/08/2023 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 12:17 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALBERT MACHADO TENORIO (*20.***.*84-52). 
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                                            10/08/2023 12:17 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            10/08/2023 08:46 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/08/2023 08:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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