TJPB - 0800193-70.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 08:37
Juntada de informação
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03/10/2024 11:06
Juntada de Petição de informação
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18/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 20:16
Juntada de Alvará
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16/09/2024 15:42
Determinado o arquivamento
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16/09/2024 15:42
Expedido alvará de levantamento
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15/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
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14/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:40
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800193-70.2022.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X CLODOMIRO MORAIS FRAZAO Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: R.
Gov.
Pedro Gondin, SN, LOJA 12, Sítio Bebedouro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: CLODOMIRO MORAIS FRAZAO Endereço: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA, LOTE 20 QUADRA C, SITIO BEBEDOURO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 VALOR DA CAUSA: R$ 8.000,00 DESPACHO.
Nos termos do art. 524 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.
Assim sendo, intime-se o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, arquivem-se.
Havendo requerimento, e estando nos termos acima, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Domingo, 28 de Julho de 2024, 21:39:07 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
29/07/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 21:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:37
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:37
Juntada de Certidão de prevenção
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10/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2023 10:26
Juntada de informação
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09/08/2023 04:39
Decorrido prazo de CLODOMIRO MORAIS FRAZAO em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:26
Decorrido prazo de CLODOMIRO MORAIS FRAZAO em 04/08/2023 23:59.
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07/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:00
Juntada de informação
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04/08/2023 09:43
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 23:17
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:46
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 08:45
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2023 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/02/2023 11:30 Vara Única de Bananeiras.
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19/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 12:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/04/2023 09:00 Vara Única de Bananeiras.
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16/02/2023 11:59
Juntada de Certidão
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17/01/2023 00:10
Decorrido prazo de THAYNA MEDEIROS LEMOS em 19/12/2022 23:59.
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26/12/2022 05:11
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 19/12/2022 23:59.
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23/12/2022 05:11
Decorrido prazo de Julia Figueiredo Ramos em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 10:43
Juntada de Petição de informação
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14/12/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/02/2023 11:30 Vara Única de Bananeiras.
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28/11/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 09:37
Conclusos para despacho
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07/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 01:03
Decorrido prazo de INALDO CESAR DANTAS DA COSTA em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 01:03
Decorrido prazo de THAYNA MEDEIROS LEMOS em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:34
Decorrido prazo de Julia Figueiredo Ramos em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2022 11:36
Conclusos para despacho
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10/06/2022 11:20
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/05/2022 09:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/05/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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28/04/2022 02:02
Decorrido prazo de CLODOMIRO MORAIS FRAZAO em 27/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 08:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/05/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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26/04/2022 08:27
Recebidos os autos.
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26/04/2022 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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25/04/2022 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/04/2022 15:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 25/04/2022 11:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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01/04/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2022 10:59
Juntada de devolução de mandado
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30/03/2022 10:40
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/04/2022 11:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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29/03/2022 21:14
Recebidos os autos.
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29/03/2022 21:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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25/03/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2022 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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