TJPB - 0846627-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 09:01
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de INDICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
27/11/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:43
Indeferida a petição inicial
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26/11/2024 07:33
Conclusos para despacho
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25/11/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0846627-12.2024.8.15.2001 AUTOR: INDICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP REU: INGRID KAROLINE PEREIRA AZEVEDO, INGRID KAROLINE PEREIRA AZEVEDO *99.***.*05-52 DECISÃO Vistos etc.
Chamo o feito à ordem, tendo em vista que se trata de ação de execução de titulo extrajudicial.
Retificada a classe para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Emende a empresa exequente a inicial, comprovando o requisito exigido pelo Art. 8º, § 1º, II, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, c/c o Enunciado 135, do FoNaJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Entendendo-se por qualificação tributária documento fornecido por autoridade fazendária competente que conste o faturamento anual da empresa (IRPJ, por exemplo) e que declare ser a pessoa jurídica autora um dos dois tipos de empresa (microempresa ou empresa de pequeno porte) com capacidade de ser parte perante os juizados especiais, ou documento válido comprovando enquadramento nas situações “assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4º do Art. 3º, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção” (Art. 3º-B, da Lei Complementar Nº 123/2.006 – Estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte).
Prazo de até quinze dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/10/2024 22:59
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 08:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/10/2024 08:09
Conclusos para decisão
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25/10/2024 08:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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22/10/2024 12:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/10/2024 12:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/10/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/09/2024 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/10/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/08/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2024 17:26
Desentranhado o documento
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19/08/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de INDICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:10
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2024 15:50
Juntada de comunicações
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06/08/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0846627-12.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: INDICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: HELEN GLEICE LOPES GUEDES - PB13903 REU: INGRID KAROLINE PEREIRA AZEVEDO, INGRID KAROLINE PEREIRA AZEVEDO *99.***.*05-52 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 2 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/08/2024 14:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2024 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2024 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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