TJPB - 0821097-45.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIANOR VIEIRA DA COSTA E PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2025 01:18
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0821097-45.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: CLAUDIANOR VIEIRA DA COSTA E PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM - PB11967, ROMEICA TEIXEIRA GONCALVES - PB23256 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DECISÃO 1.
Vistos, etc. 2.
DEFIRO o pedido de declínio apresentado pelo Sr.
Perito no ID. 109037393. 3.
Por conseguinte, NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, a Sra.
RENATA SILVA BORGES, economista, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na Rua Banário Aylsio José da Silva, 151, APT. 102, Bancários, João Pessoa/PB, CEP: 58.051.280, e-mail: [email protected], telefone: (83) 9 9993-7802, ao tempo em que mantenho os respectivos honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), os quais, como dito, já foram depositados pelo banco promovido. 3.1.
INTIME-SE a Sra.
Perita (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer de aceita o encargo e manifestar-se sobre os honorários já arbitrados. 4.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC. 5.
Aceitando-se o encargo e inexistindo qualquer impugnação à profissional ora nomeada, INTIME-SE a Sra.
Perita para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC, reiterando-se, por oportuno, os quesitos já elencados no ID. 101994841. 6.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:39
Determinada diligência
-
22/07/2025 12:39
Nomeado perito
-
22/07/2025 12:39
Deferido o pedido de
-
15/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2025 01:14
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0821097-45.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, passo a intimar as partes, por seus advogados, acerca a designação pelo perito nomeado o Sr.
ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO, da data e horário para a realização da pericia, qual seja: dia 19 de março de 2025, às 12:00 horas, de forma virtual, link: https://meet.google.com/znn-ytiz-njz; conforme ID Num. 105798287 - Pág. 1.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2025 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário -
07/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/10/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:46
Determinada diligência
-
15/10/2024 18:46
Nomeado perito
-
15/10/2024 18:46
Deferido o pedido de
-
09/10/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821097-45.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:06
Determinada diligência
-
02/07/2024 19:06
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
02/07/2024 19:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIANOR VIEIRA DA COSTA E PEREIRA - CPF: *50.***.*48-53 (AUTOR).
-
27/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 05:31
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:09
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
06/06/2023 07:14
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 16:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
04/06/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 01:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 01:17
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MIDAUAR em 03/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847401-23.2016.8.15.2001
Eduardo Junio da Silva Lourenco
Banco Honda S/A.
Advogado: Kaliandra Alves Franchi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2016 21:13
Processo nº 0822546-96.2024.8.15.2001
Lucio Landim Batista da Costa
Gloria de Fatima Ramos Macedo
Advogado: Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2024 11:39
Processo nº 0841271-75.2020.8.15.2001
Maria Vilani de Souza Marinho
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2020 20:22
Processo nº 0838998-84.2024.8.15.2001
Banco Agibank S/A
Severino Bento da Silva
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2024 07:02
Processo nº 0838998-84.2024.8.15.2001
Severino Bento da Silva
Banco Agibank S/A
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2024 09:58