TJPB - 0842685-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de THARLLES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 17:48
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 17:48
Juntada de Alvará
-
19/09/2024 00:05
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842685-69.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: THARLLES RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: OSMARIO MEDEIROS FERREIRA - PB14149 EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO IGEL - SP306018 DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos o contrato de honorário.
Expeça-se o alvará após a juntada e arquive-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:28
Determinada Requisição de Informações
-
14/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 04:24
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0842685-69.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: THARLLES RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho, através do DJEN, para efetuar o pagamento da condenação, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 2 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/08/2024 01:12
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0842685-69.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: THARLLES RODRIGUES DE OLIVEIRA PROMOVIDO: REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
26/08/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 08:27
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
24/08/2024 00:58
Decorrido prazo de THARLLES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:58
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:13
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0842685-69.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: THARLLES RODRIGUES DE OLIVEIRA PROMOVIDO: REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
07/08/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 08:37
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2024 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/08/2024 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/08/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/08/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/08/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/07/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800848-23.2023.8.15.0561
Tiago de Lacerda Andrade
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Mariana Junqueira Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2025 13:49
Processo nº 0836587-68.2024.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Intercement Brasil S.A.
Advogado: Joao Carlos de Lima Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2024 18:23
Processo nº 0801595-75.2024.8.15.2003
Valeria Aparecida Vieira Mariano
Joao Jose Mariano
Advogado: Eliana Christina Caldas Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2024 13:37
Processo nº 0838369-13.2024.8.15.2001
Antonio Luis do Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2024 17:50
Processo nº 0850967-96.2024.8.15.2001
Neuma Maria Xavier de Oliveira
Expresso Guanabara S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/08/2024 14:13