TJPB - 0800277-73.2018.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
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12/07/2025 00:51
Decorrido prazo de EDIFICIO ALTAVISTA RESIDENCE em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MATHEUS LIMA DORE em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800277-73.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação/intimação juntada aos autos de ID's 114521010 e 114923249, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 07:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 05:35
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/06/2025 02:44
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2025 08:42
Expedição de Carta.
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22/05/2025 08:42
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 08:42
Expedição de Carta.
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21/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:57
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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11/04/2025 11:18
Outras Decisões
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30/09/2024 06:28
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/09/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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17/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:25
Decorrido prazo de DORE E AQUINO COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:35
Decorrido prazo de EDIFICIO ALTAVISTA RESIDENCE em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800277-73.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento de que foi designada audiência de instrução no modo virtual para o dia 26.09.2024 -09:00, devendo as partes e suas testemunhas serem intimadas a teor do art. 455 do CPC, e cumprirem as demais determinações judiciais contidas no despacho de ID 98868132.
As partes poderão ter acesso a sala virtual via link, a seguir: Dr.
Kéops Vasconcelos - Juiz Titular está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Audiência de instrução - 0800277-73.2018.8.15.2001 - de Dr.
Kéops Vasconcelos - Juiz Titular Horário: 26 set. 2024 09:00 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*72.***.*59-41?pwd=wQtToTbP8vWFkSgRmHEFbVkIG53ECf.1 ID da reunião: 872 1825 9441 Senha: 804731 João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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21/08/2024 10:46
Determinada diligência
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21/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:42
Juntada de provimento correcional
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11/07/2024 09:02
Conclusos para decisão
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06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de LAVOISIER ERNESTO DA SILVA NETO - ME em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:19
Decorrido prazo de DORE E AQUINO COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800277-73.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800277-73.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 09:00
Juntada de Certidão
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29/04/2024 21:25
Determinada diligência
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29/04/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 08:07
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:45
Decorrido prazo de DORE E AQUINO COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
-
26/10/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 22:02
Determinada diligência
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12/07/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:33
Decorrido prazo de DORE E AQUINO COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 29/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 11:56
Determinada diligência
-
15/12/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 00:24
Decorrido prazo de DORE E AQUINO COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 10/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 23:54
Juntada de provimento correcional
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28/10/2022 08:03
Juntada de Certidão
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26/10/2022 11:34
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2022 00:37
Publicado Edital em 18/10/2022.
-
18/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0800277-73.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por EDIFICIO ALTAVISTA RESIDENCE em desfavor de LAVOISIER ERNESTO DA SILVA NETO - ME e DORE E AQUINO COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME, este atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido DORE E AQUINO COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME - CNPJ/ME sob o n. 26.***.***/0001-20, por seu representante legal, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 14 de outubro de 2022.
Eu, ALESSANDRA SIOMARA LEITE REBOUCAS DONATO.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO, MM.
Juiz de Direito. -
14/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:14
Expedição de Edital.
-
04/09/2022 22:13
Determinada diligência
-
28/04/2022 17:07
Conclusos para despacho
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21/01/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
27/10/2020 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2020 10:29
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
24/09/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 14:43
Conclusos para despacho
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24/10/2018 00:04
Decorrido prazo de LAVOISIER ERNESTO DA SILVA NETO - ME em 23/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2018 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/10/2018 09:47
Audiência conciliação realizada para 08/10/2018 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/10/2018 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 00:56
Decorrido prazo de EDIFICIO ALTAVISTA RESIDENCE em 11/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2018 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 15:24
Audiência conciliação designada para 08/10/2018 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/08/2018 15:22
Recebidos os autos.
-
28/08/2018 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/08/2018 00:09
Decorrido prazo de EDIFICIO ALTAVISTA RESIDENCE em 14/08/2018 23:59:59.
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18/07/2018 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2018 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2018 16:31
Conclusos para decisão
-
04/01/2018 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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