TJPB - 0801346-08.2016.8.15.2003
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 11:05
Deferido o pedido de
-
14/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:51
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801346-08.2016.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id. 104139830, INTIME-SE a parte promovente para se manifestar no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
02/12/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2024 00:33
Decorrido prazo de ROCHA & PEDROSA LTDA - EPP em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/09/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 14:42
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801346-08.2016.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:00
Determinada a citação de MARIA GORETI SARMENTO PEDROSA - CPF: *32.***.*72-49 (REU) e ROCHA & PEDROSA LTDA - EPP (REU)
-
03/08/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 15:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 05:54
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/01/2023 23:59.
-
16/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 01:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:03
Determinada diligência
-
18/07/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 02:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 03:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:44
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 03:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 03:03
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 27/01/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 03:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 03:08
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 13/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 22:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 01:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 01:43
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 16/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2021 17:51
Juntada de diligência
-
21/05/2021 13:10
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 04:23
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 10/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 03:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 18:42
Outras Decisões
-
08/04/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 01:44
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:54
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 11:16
Outras Decisões
-
09/11/2020 17:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2020 01:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 06/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 09:32
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 13:46
Determinado o arquivamento
-
13/10/2020 13:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/09/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/01/2019 14:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 00:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 22/01/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2018 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 16:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/08/2018 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 30/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 14:46
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2017 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO VALTER PEDROSA ROCHA em 30/08/2017 23:59:59.
-
11/08/2017 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2017 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2017 18:38
Expedição de Mandado.
-
14/06/2017 18:38
Expedição de Mandado.
-
14/06/2017 18:38
Expedição de Mandado.
-
03/10/2016 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2016 13:48
Conclusos para despacho
-
15/04/2016 10:56
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2016 13:43
Declarada incompetência
-
11/02/2016 07:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2016 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2016
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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