TJPB - 0804064-38.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 09:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/06/2025 09:38 Juntada de documento de comprovação 
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                                            30/05/2025 16:46 Juntada de Alvará 
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                                            30/05/2025 16:46 Juntada de Alvará 
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                                            21/05/2025 16:46 Determinado o arquivamento 
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                                            21/05/2025 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 13:14 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2025 13:14 Processo Desarquivado 
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                                            09/05/2025 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 13:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/04/2025 06:02 Decorrido prazo de JOSEFA BERNARDO DA SILVA em 23/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 16:31 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 11:57 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            31/03/2025 08:29 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/01/2025 13:35 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2025 13:34 Processo Desarquivado 
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                                            23/01/2025 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 15:08 Juntada de Petição de resposta 
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                                            08/01/2025 11:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/01/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 13:50 Juntada de Alvará 
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                                            07/01/2025 13:50 Juntada de Alvará 
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                                            11/12/2024 00:45 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 10:45 Transitado em Julgado em 09/12/2024 
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                                            10/12/2024 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 23:44 Homologada a Transação 
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                                            27/11/2024 15:59 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            20/11/2024 19:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2024 19:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 18:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 10:26 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2024 20:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/09/2024 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 00:05 Publicado Decisão em 12/08/2024. 
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                                            10/08/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0804064-38.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: JOSEFA BERNARDO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO
 
 Vistos.
 
 Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada por JOSEFA BERNARDO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO.
 
 Pois bem.
 
 A Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba – TJPB, no Pedido de Providências n. 0000789-03.2023.2.00.08151, sugeriu a adoção de providências quando da admissibilidade da petição inicial, consistentes, dentre elas, na apresentação de documentos.
 
 Utilizando-me do poder geral de cautela e com fim de evitar possível litigância predatória, ACOLHO, em especial, as sugestões do PP nº 0000789-03.2023.2.00.0815 e DETERMINO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos os seguintes documentos essenciais: - A procuração atualizada, com data próxima ao ajuizamento da ação (até 03 meses).
 
 DEFIRO o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que não há elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
 
 Expedientes necessários.
 
 Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
 
 HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito 1 [...] Ante as considerações supra, SUGIRO: 1) verificar a situação do CPF da parte autora, através da ferramenta com o ícone “lupa” situada no campo da parte autora no sistema eproc; a) caso a situação do CPF permaneça no status “não verificado”, sugere-se a consulta pública do CPF no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao consultapublica.asp) ou a consulta do CPF pelo sistema INFOJUD ou outros sistemas similares. b) caso a situação tenha sido verificada, constando o símbolo verde, que apenas significa que a inscrição está regular, permanecendo a dúvida, sugere-se a realização de consulta no sistema Consultas Integradas ou em outros sistemas similares; 2) adotar cautela adicional antes do recebimento da ação, com a verificação da documentação acostada e adoção de providências, tais como: a) solicitar comprovantes de renda e/ou endereço atualizados e legíveis; b) solicitar cópias de documentos de identificação da parte autora; c) solicitar procuração atualizada; 3) conferir a similaridade das assinaturas constantes de documentos com as assinaturas apostas pelo(a) autor(a) na procuração outorgada e/ou declarações diversas constantes nos autos, com especial atenção nas ações ajuizadas por pessoas analfabetas; 4) havendo dúvida quanto ao conhecimento do autor sobre o ajuizamento da ação, determinar sua intimação por mandado ou, então, designar audiência para sua oitiva. licitar comprovantes de renda e/ou endereço atualizados e legíveis; b) solicitar cópias de documentos de identificação da parte autora; c) solicitar procuração atualizada; 3) conferir a similaridade das assinaturas constantes de documentos com as assinaturas apostas pelo(a) autor(a) na procuração outorgada e/ou declarações diversas constantes nos autos, com especial atenção nas ações ajuizadas por pessoas analfabetas; 4) havendo dúvida quanto ao conhecimento do autor sobre o ajuizamento da ação, determinar sua intimação por mandado ou, então, designar audiência para sua oitiva.
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                                            01/08/2024 11:16 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            01/08/2024 11:16 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA BERNARDO DA SILVA - CPF: *43.***.*31-21 (AUTOR). 
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                                            29/07/2024 23:24 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/07/2024 23:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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