TJPB - 0803893-81.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
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                                            05/05/2025 15:07 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            30/04/2025 16:50 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/04/2025 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 16:36 Juntada de Petição de apelação 
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                                            08/04/2025 08:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 19:31 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            10/03/2025 08:44 Conclusos para julgamento 
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                                            07/03/2025 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 07:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 15:10 Juntada de Petição de réplica 
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                                            20/01/2025 07:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 15:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/12/2024 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 08:08 Conclusos para julgamento 
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                                            29/11/2024 00:49 Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/11/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 00:49 Decorrido prazo de LUZIA DE SA GOMES em 28/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 00:19 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
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                                            02/11/2024 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ESPECIFICAR PROVAS Processo nº: 0803893-81.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUZIA DE SA GOMES REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
 
 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas; Advogado(s) do reclamante: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
 
 ITAPORANGA-PB, 31 de outubro de 2024 De ordem, MARIA APARECIDA LEITE Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
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                                            31/10/2024 13:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/10/2024 01:05 Decorrido prazo de LUZIA DE SA GOMES em 29/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 00:05 Publicado Intimação em 07/10/2024. 
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                                            05/10/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0803893-81.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUZIA DE SA GOMES REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
 
 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte AUTOR LUZIA DE SA GOMES, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), no prazo de 15 dias, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Advogado(s) do reclamante: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES ITAPORANGA-PB, 3 de outubro de 2024 De ordem, MARIA APARECIDA LEITE Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/C
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                                            03/10/2024 07:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/10/2024 01:03 Decorrido prazo de LUZIA DE SA GOMES em 02/10/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 01:04 Publicado Decisão em 10/09/2024. 
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                                            10/09/2024 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            09/09/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Justiça gratuita Nº do Processo: 0803893-81.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUZIA DE SA GOMES REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
 
 Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
 
 Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 Vistos etc.
 
 Do pedido de justiça gratuita DEFIRO a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e seguintes, CPC), considerando os extratos bancários juntados a inicial, bem como vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC); Da inversão do ônus da prova Aplico no caso o disposto no art. 6º, inc.
 
 VIII, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e INVERTO em favor da parte autora o ônus da prova, por se tratar de relação de consumo; Da audiência de conciliação Observo que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, contudo, a experiência judicial demonstra que a parte acionada costumeiramente não concretiza acordos às audiências de conciliação a que comparece.
 
 Logo, a mera designação formal de audiência de conciliação está em dissonância dos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, CF) e celeridade (art. 5º, LXXVII, CF).
 
 Desse modo, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização; Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, inclusive, podendo a proposta de conciliação ser apresentada junto com a contestação, e mesmo na fase preliminar da própria audiência de instrução (art. 359, CPC), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo para a ratio conciliadora da novel codificação (art. 3º, § 3º, c/c art. 139, V, CPC).
 
 Das determinações 1.
 
 CITE-SE a parte acionada para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado ou carta os requisitos do art. 250, do CPC e a ressalva de que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor” (art. 344, do CPC).
 
 Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; Conste no ato de comunicação a possibilidade de apresentação de efetiva proposta de conciliação, bem com a advertência da inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC); 2.
 
 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar impugnação à contestação; 3.
 
 Apresentada defesa e impugnação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
 
 Expedientes necessários.
 
 Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
 
 HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito
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                                            04/09/2024 05:44 Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/09/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 00:08 Publicado Decisão em 12/08/2024. 
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                                            10/08/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Justiça gratuita Nº do Processo: 0803893-81.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUZIA DE SA GOMES REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
 
 Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
 
 Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 Vistos etc.
 
 Do pedido de justiça gratuita DEFIRO a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e seguintes, CPC), considerando os extratos bancários juntados a inicial, bem como vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC); Da inversão do ônus da prova Aplico no caso o disposto no art. 6º, inc.
 
 VIII, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e INVERTO em favor da parte autora o ônus da prova, por se tratar de relação de consumo; Da audiência de conciliação Observo que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, contudo, a experiência judicial demonstra que a parte acionada costumeiramente não concretiza acordos às audiências de conciliação a que comparece.
 
 Logo, a mera designação formal de audiência de conciliação está em dissonância dos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, CF) e celeridade (art. 5º, LXXVII, CF).
 
 Desse modo, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização; Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, inclusive, podendo a proposta de conciliação ser apresentada junto com a contestação, e mesmo na fase preliminar da própria audiência de instrução (art. 359, CPC), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo para a ratio conciliadora da novel codificação (art. 3º, § 3º, c/c art. 139, V, CPC).
 
 Das determinações 1.
 
 CITE-SE a parte acionada para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado ou carta os requisitos do art. 250, do CPC e a ressalva de que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor” (art. 344, do CPC).
 
 Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; Conste no ato de comunicação a possibilidade de apresentação de efetiva proposta de conciliação, bem com a advertência da inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC); 2.
 
 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar impugnação à contestação; 3.
 
 Apresentada defesa e impugnação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
 
 Expedientes necessários.
 
 Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
 
 HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito
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                                            23/07/2024 16:04 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            23/07/2024 16:04 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIA DE SA GOMES - CPF: *19.***.*65-09 (AUTOR). 
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                                            23/07/2024 08:29 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/07/2024 08:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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