TJPB - 0865544-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:56
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865544-16.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a decisão do agravo.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 10:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/04/2025 15:35
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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03/03/2025 15:18
Determinado o arquivamento
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03/03/2025 15:18
Determinada a redistribuição dos autos
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03/03/2025 15:18
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/01/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS NOVO HORIZONTE LTDA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 22:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865544-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:05
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:28
Decorrido prazo de THIAGO CESAR BRITTO VELOSO FREIRE em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2024 10:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2024 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/11/2024 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2024 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/08/2024 02:34
Decorrido prazo de THIAGO CESAR BRITTO VELOSO FREIRE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:34
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS NOVO HORIZONTE LTDA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:09
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0865544-16.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atenção a decisão id 82748039, encaminho os presentes autos para designação de audiência de conciliação/mediação.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário -
08/08/2024 09:05
Recebidos os autos.
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08/08/2024 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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08/08/2024 09:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 27/08/2024 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
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08/08/2024 08:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/08/2024 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
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29/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:04
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THIAGO CESAR BRITTO VELOSO FREIRE (*61.***.*44-30).
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04/12/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:36
Determinada diligência
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23/11/2023 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2023 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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