TJPB - 0839225-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:54
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 10:21
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/08/2025 01:35
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0839225-11.2023.8.15.2001 [Gratificação de Inatividade] REQUERENTE: JOSECI SOARES DE ALMEIDA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID n 112015496, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de RPV no valor de R$ 10.056,96 (dez mil e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), destacados os honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), que ora defiro, em favor do advogado da parte autora, consoante contrato de ID 112016949, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Como o percentual da condenação em honorários sucumbenciais, foi fixado no Acórdão de ID 100897631, no percentual de 20% (vinte por cento), expeça-se RPV relativo aos honorários sucumbenciais, em favor do advogado da parte autora.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/06/2025 19:06
Homologado o pedido
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03/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:05
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 12/12/2024 23:59.
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27/11/2024 03:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:33
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/11/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:25
Recebidos os autos
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25/09/2024 09:25
Juntada de Certidão de prevenção
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16/07/2024 23:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2024 23:36
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 19:27
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 19:01
Conclusos para despacho
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19/03/2024 19:01
Juntada de Projeto de sentença
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16/02/2024 13:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/02/2024 13:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/01/2024 10:15 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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09/02/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 23:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2023 10:23
Juntada de Decisão
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19/11/2023 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 23/01/2024 10:15 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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07/11/2023 02:12
Decorrido prazo de JOSECI SOARES DE ALMEIDA em 06/11/2023 23:59.
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16/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 20:14
Juntada de Decisão
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25/09/2023 20:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/11/2023 09:15 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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01/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
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19/07/2023 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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